Até 16 de novembro usuário pode pagar tarifas em atraso sem aplicação das penalidades pendentes: à multa por evasão de pedágio, uma infração grave que prevê cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
O Ministério dos Transportes disponibilizou, nesta segunda-feira (24), no aplicativo CNH do Brasil, a consulta às passagens realizadas em sistemas de free flow integrados. A funcionalidade reúne, em um único ambiente, informações sobre a circulação por pedágios eletrônicos, com data do registro, identificação da concessionária responsável, situação da tarifa e acesso ao canal indicado para pagamento.
Na plataforma, estarão os dados integrados às bases nacionais de trânsito, independentemente da esfera da rodovia ou via – federal, estadual, distrital. O usuário poderá localizar os deslocamentos realizados e identificar o canal para regularizar eventuais tarifas pendentes.
O pagamento não é realizado no aplicativo. A CNH do Brasil concentra as informações e direciona o usuário ao canal disponibilizado pela concessionária responsável para a quitação dos encargos em aberto.

Integração dos sistemas
A regulamentação do free flow estabeleceu padrões para identificação dos veículos, registro das passagens, processamento das informações, interoperabilidade dos sistemas e disponibilização dos dados aos usuários.
Durante os primeiros 100 dias do período de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as concessionárias passaram pelo processo de integração e homologação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Atualmente, 14 empresas estão em operação.
Com a integração às bases nacionais de trânsito, informações antes distribuídas entre diferentes concessionárias passam a ser consultadas diretamente pelo usuário na CNH do Brasil, em um único meio.
Período de regularização
O serviço é disponibilizado durante o período excepcional de transição do free flow, iniciado em 29 de abril e previsto até 16 de novembro de 2026. A regra estabeleceu uma janela de 200 dias para a regularização dos débitos.
O pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório. Até 16 de novembro, no entanto, não são lavrados novos autos de infração por eventual inadimplência, nem expedidas notificações de autuação ou de penalidade. Também não são atribuídos pontos ao prontuário do motorista, e os respectivos prazos processuais permanecem suspensos.
A regra alcança ainda passagens realizadas antes do início do período excepcional. Quando o usuário paga a tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido, o processo de infração e seus efeitos são cancelados, conforme as condições previstas na regulamentação.
As tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser aplicada integralmente a sistemática ordinária do free flow.
Multas canceladas
Desde o início do período de transição, 1.324.797 multas por não pagamento de tarifas do free flow foram canceladas após os respectivos débitos serem regularizados.
Os cancelamentos estão distribuídos da seguinte forma:
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Ressarcimento
A regra também contempla os usuários que já quitaram a multa de trânsito decorrente do não pagamento da tarifa do free flow.
Nesses casos, o usuário poderá solicitar o ressarcimento do valor da multa ao órgão responsável pela autuação, desde que efetue o pagamento da tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026.
Comprovada a regularização da tarifa, o motorista terá direito ao ressarcimento, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
CNH do Brasil
O aplicativo CNH do Brasil conta com 81.448.022 usuários. O total inclui cidadãos que utilizam a versão digital do documento, que têm apenas veículos vinculados, e pessoas que acessaram o aplicativo mesmo sem possuir habilitação ou meio de condução próprio.
No país, há 89.739.864 carteiras de motoristas emitidas. Desse total, 62.319.766 foram baixadas em formato digital, enquanto 27.420.098 condutores ainda não possuem a versão eletrônica.
