Ação do MPF busca demolição de quiosques que ocupam irregularmente faixa de areia em praias do Rio

Estabelecimentos avançam ilegalmente sobre área de uso comum do povo e de domínio da União; ação também pede reparação ambiental. Foto Capa: Prefeitura do Rio 

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir a ocupação irregular da faixa de areia das Praias de Ipanema e do Leblon, no Rio de Janeiro. A ação tem como alvos três estabelecimentos, o município do Rio de Janeiro e a União. Segundo o MPF, os chamados beachclubs (quiosques com estrutura maior) avançam ilegalmente sobre a faixa de areia, em área de uso comum do povo e de domínio da União – integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima, que abrange o conjunto urbano-paisagístico das Praias do Leme, de Copacabana, de Ipanema e do Leblon.

Diante de irregularidades, o MPF requer, liminarmente, a paralisação das obras de implantação de um terceiro quiosque que seguiria o mesmo modelo e que os réus não realizem qualquer intervenção sobre a faixa de areia das Praias de Ipanema e do Leblon, inclusive com a colocação de mobiliário na faixa de areia. Além disso, a ação pede a demolição das estruturas construídas sobre a areia e a restauração ambiental das áreas afetadas.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República no Rio de Janeiro Renato Machado, os novos empreendimentos não seguem o projeto padrão estabelecido para os quiosques da orla e foram construídos sem a devida autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, as obras causaram impactos negativos ao meio ambiente e à paisagem, violando normas legais e constitucionais.

A partir de inquérito civil aberto em 2022, o MPF reuniu informações, laudos, registros fotográficos e pareceres técnicos que apontam diversas irregularidades, como o uso da faixa de areia para a construção de estruturas com subsolo, instalação de cercas, ombrelones, mobiliário fixo e a segregação do espaço, criando ambientes privados em local público. Laudos confirmam ainda que houve aumento expressivo da área construída – até 15 vezes maior que a dos antigos quiosques – sem respaldo legal.

Um estabelecimento alegou que as alterações foram necessárias tendo em vista a presença de galerias de águas pluviais sob o calçadão, mas os documentos analisados mostraram que essa justificativa é infundada. Técnicos indicaram que seria possível manter os quiosques dentro do calçadão, inclusive com modelos sem subsolo, como já ocorre em outros trechos da orla.

Enquanto os quiosques tradicionais são pequenos e integrados à paisagem, os novos estabelecimentos ocupam grandes áreas com uso exclusivo, dificultando a circulação e o uso público da praia. A SPU e o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) confirmaram que essas construções caracterizam ocupação indevida de bem da União.

A ação do MPF destaca também um tratamento desigual promovido pelo poder público. Embora o Decreto Municipal nº 50671/2022 proíba o uso de caixas de som por banhistas, os beachclubs realizam eventos com DJs e música alta, com autorização da prefeitura, criando um ambiente de exclusividade. “O que se observa na prática é que os beachclubs não são destinados ao público em geral frequentador da orla, e seguem um modelo importado da Europa, onde as praias são privadas, o que não se coaduna com o sistema jurídico brasileiro”, conclui Renato Machado.

Defesa das praias – Nos últimos anos, o Ministério Público Federal tem atuado para proteger o meio ambiente e garantir o acesso público às praias do estado. A atuação inclui ações civis públicas, termos de ajuste de conduta (TACs) e recomendações para coibir construções irregulares e recuperar áreas degradadas.

Em Mangaratiba, o MPF obteve sentença determinando a demolição de construções irregulares na Praia da Apara, localizada em área de preservação permanente. A decisão também responsabiliza os proprietários pela remoção dos materiais e pela recuperação integral da área degradada.

Na Praia da Reserva, zona oeste do Rio de Janeiro, o MPF firmou um TAC com uma choperia e bar para regularizar um quiosque que estava sendo reformado sem licença ambiental, provocando danos à vegetação de restinga. O acordo prevê a recuperação ambiental da área e a adequação das instalações.

Em Cabo Frio, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou a retirada de portões, cancelas e guaritas que impediam o acesso às praias das Conchas, Boca da Barra/Ilha do Japonês e Brava. A decisão visa garantir o livre acesso da população às áreas, que eram exploradas por empresas de estacionamento.

Além disso, o MPF recomendou a retirada de estruturas físicas indevidamente colocadas na Praia do Foguete, também em Cabo Frio. A recomendação orienta que a área impactada seja recuperada e que a prefeitura e os estabelecimentos não instalem novas estruturas sobre a vegetação de restinga e a faixa de areia.

Na Barra da Tijuca, o MPF firmou um TAC com a prefeitura do Rio de Janeiro para cessar obras irregulares e recuperar a orla da praia. As obras de contenção dos efeitos das ressacas foram iniciadas sem estudo ou licença ambiental prévios, e sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União.

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