Lei que proibirá tendas em praias de Ubatuba incluirá multa e apreensão da estrutura

Vereador autor da lei adianta que haverá campanha para orientar banhistas sobre a proibição do uso de tendas nas praias da cidade antes da aplicação da multa e a apreensão da estrutura

 

Por Salim Burihan

 

O presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, vereador Gady Gonzales(MDB), que elabora o projeto de lei que proibirá tendas nas praias da cidade, adiantou ao Notícias das Praias, que irá incluir na proposta que será enviada à Câmara, a cobrança de uma multa e a apreensão da estrutura, em caso de desobediência a lei.

 

Gonzales (Foto), explicou, no entanto, que antes da lei entrar em vigor haverá uma campanha para orientar os banhistas sobre a proibição das tendas nas praias da cidade.  Ele comentou que já tem uma minuta da lei pronta, mas que incluirá algumas sugestões apresentadas pelas pessoas que estiveram presentes à audiência pública realizada na última quarta-feira(9) na Câmara Municipal.

 

O presidente da Câmara justifica que optou em proibir o uso de tendas para que todos possam curtir o espaço público de forma igualitária, segura e sustentável. As tendas, segundo ele, viraram um verdadeiro transtorno nas praias de Ubatuba: elas atrapalham a circulação de pedestres, bloqueiam a visão das equipes de segurança e aumentam o risco de acidentes, isso tudo, sem falar no lixo deixado para trás.

 

Gonzales disse ainda, que não está inventando moda em Ubatuba ao proibir o uso de tendas. Segundo ele, cidades como Rio de Janeiro, Guarujá e Bombinhas já fizeram o mesmo e tiveram resultados positivos na preservação ambiental e na organização das praias.

 

Em Guarujá a lei municipal que proíbe a instalação de tendas, barracas ou similares nas praias da cidade existe desde 1998. A proibição está prevista na Lei Complementar 044/1998, que tem como justificativa, organizar as praias, garantir que todos os banhistas possam aproveitar as praias de forma justa e que a proibição é necessária diante do número cada vez maior de pessoas frequentando as praias

 

Em Bombinhas, no litoral de Santa Catarina, a Lei que determina a proibição de tendas e barracas, nas praias de Bombas, Bombinhas, Lagoinha e Sepultura entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2018. A medida, segundo a prefeitura, serve para promover o direito de todos em aproveitar o espaço, já que nessas praias a faixa de areia tem se mostrado reduzida pela elevação da maré.

 

Nas demais praias do município, que não sofreram redução da faixa de areia, como Mariscal, Zimbros, Canto Grande e outras, o uso de tendas e barracas é liberado desde que estejam ocupadas e sua permanência não obstrua a passagem de pessoas, de prestadores de serviço e comércios. A proibição de tendas em quatro praias é disciplinada pela Lei Complementar nº 0294/2018 da Câmara Municipal de Bombinhas.

 

A justificativa: a proibição visa promover o direito de todos em aproveitar o espaço; a faixa de areia nessas praias- Bombas, Bombinhas, Lagoinha e Sepultura, é reduzida pela elevação da maré. Em caso de desobediência as tendas são recolhidas pelos fiscais.

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