Após transitado em julgado, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no processo para execução da sentença que determinou ao município de Arraial do Cabo (RJ) e ao réu Agostinho de Oliveira Gomes a recuperação de área de preservação permanente ocupada pela construção de edificação a menos de 100 metros da maré alta, em área de restinga, nas proximidades da Área de Preservação Permanente (APA) da Massambaba. A sentença foi proferida em 22 de setembro de 2017 pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), processo nº 0000268-59.2003.4.02.5108.
Na manifestação, o MPF requer que seja iniciada a fase de cumprimento de sentença por meio da intimação dos executados para que, no prazo de 15 dias, comprovem o integral cumprimento da decisão judicial, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Além disso, indenização por danos ambientais no valor de R$ 200 mil – valor que deverá ser atualizado -, considerando-se como data do evento danoso, pelo menos, o dia 16 de julho de 1998, data da autuação pelo Ibama.
Sentença – Na sentença, a Justiça Federal condenou Agostinho de Oliveira Gomes a desocupar a área de preservação permanente, promovendo a demolição de qualquer edificação/benfeitoria existente no local, com retirada do entulho resultante, que deverá ser depositado em local indicado pelo órgão ambiental competente; entregar ao Ibama ou ao órgão ambiental estadual projeto de adequação ambiental e iniciar a sua implantação na área degradada, em prazo a ser definido no projeto. Esse prazo não pode esse ser superior a 180 dias, contado da data da aprovação do projeto pelo órgão ambiental competente, devendo obedecer a todas as exigências e recomendações feitas pelo referido órgão.
A decisão judicial também determinou a obrigação de não realizar novas ocupações, edificações, corte, exploração, ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realizarem qualquer outra ação antrópica naquela área de preservação permanente.
Agostinho Gomes realizou a construção de uma casa em área destinada à vegetação de restinga fixadora de dunas no ano de 1998, área de preservação permanente, sem autorização do Ibama, degradando ecossistemas da zona costeira, contando somente com licença de obras da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, também condenada neste processo.
Em vistoria realizada pelo Ibama, em que pese não constar na APA de Massambaba, criada pelo Decreto nº 9.529-C de 1986, a autarquia ambiental concluiu que o imóvel foi construído sobre ambiente de restinga, como vegetação fixadora de dunas, considerada de preservação permanente. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu, desde o ano de 2002, que a construção do imóvel se deu em área de preservação permanente, com prejuízo da vegetação fixadora de dunas.
“A especulação imobiliária deve respeitar a restinga e a praia, que é bem da União de uso comum do povo”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.