Área em questão faz parte de procedimento de demarcação da Terra Indígena Tekoha Jevy, conduzido pela Funai
A Justiça Federal acompanhou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e extinguiu a ação de reintegração de posse de território localizado em Paraty e que está inserido em procedimento de demarcação da Terra Indígena Tekoha Jevy, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão negou o pedido apresentado por membros da Comunidade Tradicional Caiçara do Rio Pequeno, extinguindo a ação nº 5001634-09.2021.4.02.5111, que tramitava na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.
Os autores da ação alegavam ter sido expulsos do imóvel denominado Sítio Bela Vista, no bairro Rio Pequeno, em Paraty. Disseram que a área era ocupada pelas famílias deles há mais de um século, desde a aquisição da terra por seus ascendentes em 1918, e que haviam sido impedidos de retornar ao local por indivíduos que se identificavam como indígenas.
Demarcação em andamento – Inicialmente, o pedido liminar de reintegração de posse foi concedido pela Justiça Estadual. No entanto, após manifestações da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e da Funai informando que a área estava em processo de demarcação como território tradicional indígena, o caso foi remetido à Justiça Federal, devido à conexão com a Ação Civil Pública nº 5000655-81.2020.4.02.5111, que trata da demarcação da Terra Indígena Tekoha Jevy.
O MPF apresentou manifestação à Justiça, assinada pelo procurador Aldo de Campos Costa, contrária à reintegração de posse, apontando que os autores não identificaram corretamente os ocupantes do imóvel nem delimitaram com precisão a área em disputa, requisitos essenciais para o prosseguimento de uma ação possessória. Além disso, o MPF destacou que o imóvel está dentro dos limites do processo de demarcação conduzido pela Funai, tornando necessária a conclusão do procedimento administrativo antes de qualquer decisão judicial sobre a posse do território.
A Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF e extinguiu o processo sem resolução do mérito, fundamentando sua decisão nos artigos 321 e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A decisão reforça a necessidade de observância do devido processo legal em disputas territoriais envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais, impedindo a retirada de ocupantes antes da conclusão do procedimento de demarcação. Além disso, garante maior segurança jurídica ao povo Guarani Mbya, que historicamente ocupa a Terra Indígena Tekoha Jevy e aguarda a regularização fundiária da área. O MPF segue acompanhando o caso e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos indígenas e da proteção das comunidades tradicionais na região.