Procurador de Justiça confirma que Antônio Carlos só poderá disputar eleições em Caraguatatuba a partir de 2025

Decisão do procurador, também, manifestada pelo promotor de Caraguatatuba, Renato Queiróz Filho,  se não for indeferida poderá retirar o pré-candidato das eleições de outubro deste ano e alterar todo o atual panorama eleitoral em Caraguatatuba

 

Por Salim Burihan

O Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Mário Augusto Vicente Malaquias, se opôs ao pedido do pré-candidato Antônio Carlos da Silva, para que a justiça reconheça que ele já teria cumprido integralmente a sansão que recebeu por ter sido condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019. O procurador entende, assim como se manifestou o promotor da comarca de Caraguatatuba, Renato Queiróz Filho, que Antônio Caros da Silva  só estará apto a concorrer em eleições a partir de abril de 2025.

 

Antônio Carlos da Silva pediu a extinção do processo alegando que já teria cumprido a penalidade imposta à ele que seria a perda dos direitos políticos por cinco anos. A suspensão dos direitos políticos de Antônio Carlos teve início em 4 de abril de 2019 e se encerraria em 4 de abril de 2023, mas o procurador de justiça, também, entende que entre 22 de março de 2022 e 17 de abril de 2023, Antônio Carlos teve seus direitos políticos reestabelecidos.

 

“Logo, neste ínterim, não esteve em vigor a sanção de suspensão de seus direitos políticos. Inclusive, conforme informação da Promotoria, o peticionário teria se candidatado ao cargo de deputado estadual durante este período. Portanto, em que pese tenha transcorrido mais de 05 anos desde o início da vigência da sanção em 04/04/2019, ainda não se verificou seu integral cumprimento, devendo ser agora acrescido o período em que a sanção esteve suspensa. Ante o exposto, esta Procuradoria de Justiça se opõe ao pedido”, destacou o procurador de Justiça Interesses Difusos e Coletivos, Mário Augusto Vicente Malaquias. A manifestação do procurador ocorreu no dia 12 de julho.

 

Entenda

 

O promotor Renato Queiróz de Lima, do Ministério Público de Caraguatatuba, encaminhou no dia 11 de julho um documento à 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantindo que o pré-candidato Antônio Carlos da Silva não poderia concorrer às eleições de outubro deste ano.

 

Segundo o promotor, Antônio Carlos da Silva foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa com as sanções de ressarcimento integral do dano, multa equivalente ao dobro do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos. No curso da liquidação de sentença verificou-se que não houve danos ao erário, o que fez ser inexequível as sanções de ressarcimento ao erário e multa. O promotor, no entanto, alega que a questão controversa restou apenas no tocante à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

Segundo o promotor, Antônio Carlos da Silva só estaria apto a concorrer a partir do dia 30 de abril de 2025 ou seja estaria fora das eleições deste ano. A manifestação do promotor ocorreu durante um pedido de extinção do processo em razão do cumprimento da penalidade de suspensão dos direitos políticos apresentado ao TJ pelo pré-candidato Antônio Carlos da Silva.

 

O promotor ressaltou que o pré-candidato Antônio Carlos da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019, ou seja, a pena venceria no dia 4 de abril de 2024. Segundo o promotor, como Antonio Carlos da Silva teve a pena suspensa entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023, quando inclusive concorreu ao cargo de deputado estadual, esse período não entraria no computo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do pré-candidato.

 

“Com a reforma da sentença, o final do período do prazo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos ocorre em 30 de abril de 2025”, alegou o promotor Renato Queiroz Filho na sua decisão.

 

O promotor destacou ainda que “a presente manifestação apenas com o fito de trazer esclarecimentos ao feito, não tendo qualquer pretensão de substituir a sempre honrosa manifestação da Procuradoria Geral de Justiça”. O documento foi protocolado no dia 10 de julho.

 

ACS

Antônio Carlos da Silva foi prefeito da cidade por quatro mandatos. Este ano, ele é pré-candidato pelo PSD, numa coligação que conta ainda com os partidos Cidadania, Rede, Podemos e PRTB. Ele não definiu ainda quem será seu candidato a vice-prefeito. Caso a justiça defina que ele não poderá realmente disputar as eleições deste ano, tudo indica que o pré-candidato deverá ser substituído por Matheus Veneziani, um de seus filhos.

 

Estamos aguardando contato com o advogado Marcelo Paiva, que está cuidando do caso. Assim que ele nos repassar as informações solicitadas, anexaremos ao texto desta reportagem. Ontem, segunda-feira, dia 15, o advogado do pré-candidato Antônio Carlos da Silva, Marcelo Paiva disse que não entendeu muito bem a manifestação do promotor de Caraguatatuba, Renato Queiróz Filho.  Segundo ele, as certidões obtidas pelo pré-candidato confirmam que Antônio Carlos da Silva estaria 100% quites com a justiça eleitoral. Paiva enviou as certidões ao NP. Confira abaixo:

 Segundo Paiva, o promotor “atravessou” uma manifestação nos autos do Tribunal de Justiça onde ele não teria essa competência. A competência, segundo Paiva,  é do Procurador Geral de Justiça ou da Procuradoria. O promotor de Caraguatatuba achou por bem enviar essa manifestação para lá”, afirmou Paiva.

Paiva afirmou ainda que já fez a resposta na manifestação enviada pelo promotor Renato Queiroz Filho. O advogado disse que na sua manifestação pelo menos o promotor deixou claro que Antônio Carlos da Silva não está condenado a devolver dinheiro e não está condenado por danos ao erário acabando com fake news que circulavam pela cidade.

 

 

“Acreditamos que trata-se apenas de uma mera informação que o promotor está prestando nos autos, no entendimento que ele tem. Ele, o promotor, tem todo o direito de entende da maneira que ele achar, mas não é aquilo que a gente vem enxergando e vem defendendo.  Temos plena convicção que quando vier uma decisão seja do tj ou daqui de Caraguatatuba não vai haver alteração no status eleitoral do Antônio Carlos, cujas certidões apontam que ele está quites com a justiça eleitoral. Seguimos firme e forte”, finalizou Paiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *