Tribunal de Contas rejeitou as contas de 2020 da ex-prefeita por gastos com shows, eventos, bolsas de estudos e desapropriações sem comprovação do interesse público em detrimento aos investimentos nos setores de saúde, educação e saneamento básico
Em Sessão Ordinária da Câmara de Ilhabela, realizada ontem, terça-feira (28/11), os vereadores aprovaram, com um voto contrário do presidente da Casa, vereador Alessandro Vieira (Alessandro Abençoado), o Projeto de Decreto Legislativo 020/2023 que aprovou as Contas Anuais da Prefeitura de Ilhabela no exercício de 2020 e reprovaram o parecer prévio desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo ETC-00002840.989.20-6.
A análise da Comissão de Finanças e Orçamento reprovou o parecer o Tribunal e teve relatório assinado pelo relator, vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha); acompanhado pelos demais membros, o vice-presidente, vereador Donato dos Santos Silva (Viola) e vereador Felipe Gomes.
As razões apontadas pelo Tribunal de Contas para a emissão do parecer desfavorável à aprovação das Contas no exercício do ano de 2020, da então prefeita Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, foram em síntese, a dependência de Ilhabela aos recursos derivados de Royalties; gastos com shows, eventos, bolsas de estudos e desapropriações sem comprovação do interesse público em detrimento aos investimentos nos setores de saúde, educação e saneamento básico; impropriedades na gestão de pessoal; intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela e dependência da entidade na prestação dos serviços de saúde; e descumprimento do TAC firmado com o Ministério Público.
No relatório apresentado pela Comissão, foi enfatizado, antes de adentrar nas questões apontadas pelo Tribunal, que no ano de 2020, foi vivenciada uma das piores crises globais geradas pela pandemia da Covid-19, que paralisou a economia mundial. E mesmo num cenário tão adverso Ilhabela ainda conseguiu concluir alguns investimentos, manter o controle de suas contas e cumprir rigorosamente os limites constitucionais e legais. A ex-prefeita também conseguiu manter sua produtividade e capacidade na prestação de serviços, principalmente de saúde, elaborando diversas estratégias para enfrentamento da pandemia da Coviv-19 e continuidade dos outros atendimentos à população.
Segundo o relatório da Comissão, quanto aos apontamentos do Tribunal de Contas revela-se necessário esclarecer que não foram gerados no exercício de 2020, sendo todos, sem exceção, motivo de apontamentos em exercícios anteriores e não puderam ser solucionados em razão da pandemia. Em relação aos gastos com shows e eventos mencionados no Parecer Prévio do Tribunal de Contas, destaque-se a informação da ex-prefeita de que os recursos empregados no cartão alimentação e auxílio aluguel oferecidos aos munícipes durante a pandemia foram computados como gastos com eventos. E outras falhas apontadas, por sua vez, ainda que reclame medidas de correção, não pareceram graves o bastante para comprometer as contas em exame, especialmente por se tratar de uma gestão repleta de desafios. Diante do exposto, o Relator da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo, entendeu que o parecer do Tribunal não deve prosperar, assim, reprovou o referido parecer, sendo favorável à aprovação das Contas da Prefeitura de Ilhabela do exercício de 2020, de responsabilidade da ex-prefeita, Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza.