Indígenas, caiçaras e quilombolas de Angra dos Reis serão isentos de pagamento de pedágio na Rio-Santos

Indígenas, caiçaras e quilombolas de Paraty e Ubatuba não serão isentos do pagamento do pedágio na Rio-Santos, segundo a concessionária CCR RioSP

 

Indígenas, caiçaras e quilombolas de Angra dos Reis não vão pagar pedágio em nenhum dos três pontos de cobrança da Rodovia Rio-Santos (BR-101) a partir do dia 10 de julho. A concessionária CCR RioSP informou que o benefício não se estende às comunidades tradicionais de Paraty e Ubatuba, que vão continuar pagando o pedágio.

O Free Flow, primeiro sistema de passagem livre na rodovia Rio-Santos começou a operar este ano.  O pedágio livre está funcionando em três pontos instalados em Paraty (km 538), Mangaratiba (km 447) e Itaguaí (km 414). A tarifa é de R$ 4,10 para os carros de passeio. Já para os veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos. Nos finais de semana e feriados nacionais, a tarifa tem valor diferenciado para as duas categorias, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira, o valor é de R$ 6,80.

Isenção

Segundo a concessionária, para ter direito à isenção, os motoristas indígenas, caiçaras e quilombolas de Angra dos Reis deverão realizar um cadastramento no sistema online da CCR RioSP, concessionária que administra a rodovia.

 

É preciso enviar um e-mail para o endereço atendimento.riosp@grupoccr.com.br solicitando a isenção do pagamento e anexar os seguintes documentos:

  • CNH do solicitante, ora munícipe considerável como integrante das comunidades tradicionais;
  • CRLV do automóvel em nome do solicitante, ora munícipe considerável como integrante das comunidades tradicionais;
  • Comprovante de residência em nome do solicitante, ora munícipe considerável como integrante das comunidades tradicionais.

 

Segundo a concessionária, os indígenas, caiçaras e quilombolas também poderão fazer o cadastramento presencialmente. Um veículo da concessionária estará, nos dias 3,4 e 5 de julho, das 9h às 13h, no Cais de Santa Luzia, no Centro de Angra dos Reis.

 

Ainda, segundo a CCR RioSP é preciso apresentar toda a documentação solicitada. A CCR RioSP informou que, caso o documento do veículo não esteja no nome do solicitante do benefício, é preciso que ele tenha um documento que comprove a posse/vínculo com o mesmo ou uma declaração assinada pelo proprietário titular, que precisa ter o reconhecimento de firma em cartório e as assinaturas das duas partes.

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