Justiça indeferiu pedido da sociedade civil para ampliar número de audiências públicas nas discussões do plano diretor em Caraguatatuba

 

Hoje, quarta-feira, dia 15, a partir das 18 horas, no Teatro Mário Covas, acontece a segunda e última audiência pública promovida pela Câmara de Vereadores para se discutir alterações no Plano Diretor de Caraguatatuba. A sociedade civil organizada, entidades ambientalistas e arquitetos e urbanistas tentaram ampliar o número de audiências para que toda a população da região central, norte e sul, onde vivem mais de 120 mil habitantes, pudesse conhecer, avaliar  e opinar sobre as alterações previstas apresentada pela prefeitura.

Para a sociedade civil a primeira reunião que ocorreu na Câmara, no dia 8 de fevereiro, teve a maioria de seus assentos, cerca de 120 cadeiras, ocupados por representantes do executivo, entre eles servidores de primeiro escalão, diretores e secretários municipais,   e empresários do setor imobiliário. A reunião que acontece nesta quarta< ida 15, no Teatro Mário Covas, segundo representantes da sociedade civil organizada não deverá contar com a presença de moradores dos bairros mais afastados porque não existe linha do transporte público que passe nas proximidades do teatro.

Representantes da sociedade civil organizada, entre eles, ambientalistas, arquitetos e urbanistas alegam que o acompanhamento online da reunião não permite aos moradores compreenderem as possíveis mudanças que poderão ocorrer em seus bairros com possíveis mudanças no plano diretor. As entidades procuraram o Ministério Público para justificar a necessidade e ampliar o número de audiências públicas.

 

Representantes da sociedade civil, ambientalistas e arquitetos se reuniram como promotor Marcelo Otávio Camargo Ramos, no dia 3 de março. Explicaram as propostas da prefeitura podem alterar a realidade de vários bairros e que a discussão deveria ser ampliada e levado em consideração outros vários fatores como, por exemplo, as mudanças climáticas.

 

Os representantes da sociedade civil e ambientalistas argumentam ainda que “ é necessário que o Poder Público promova efetiva divulgação do processo legislativo. Na percepção dos representantes a divulgação está sendo promovida, majoritariamente, pelo terceiro setor”. E, que, “ é necessário que os representantes do Poder Público, nas audiências e reuniões, utilizem linguagem acessível à população média. Outrossim, não é admissível que a participação nas reuniões e o acesso aos documentos pertinentes dependa de tecnologia ou equipamentos informáticos restritos.”

 

O juiz Walter de Oliveira Júnior Indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público e também, de designação de audiência de justificação. A decisão dele saiu no dia 7 de março. O juiz explicou: “O feito foi julgado, inclusive, com trânsito em julgado (fl. 2588) e arquivamento. Segundo o juiz, “eventual descumprimento das obrigações impostas pelo título judicial formado, deverá ser informado em incidente próprio de cumprimento de sentença”.

 

O pedido feito pela sociedade civil, ambientalistas e arquitetos, acatado pelo MP, é dos mais válidos. O plano Diretor prevê alterações em vários bairros da cidade, sem que a maioria dos moradores tenham conhecimento ou tenha sido informados das possíveis mudanças. Toda a população e não apenas ambientalistas e arquiteto deve ter conhecimento do que poderá mudar em seus bairros e na cidade.

 

O juiz teve acesso a um documento encaminhado por várias entidades, explicando que Uso e ocupação do solo, é tema complexo, multidisciplinar, que requer técnicos com formação em diversas áreas, utilizando uma linguagem adequada de acordo com a média da população.

 

Segundo Gilda Nunes do Instituto Ilhabela Sustentável, a proposta de Revisão do Plano Diretor não está coerente com o que consta no GERCO. E também os Mapas de Risco não foram considerados de maneira adequada. As possíveis consequências disso ficaram claras no evento climático extremo ocorrido na Região em fevereiro.

 

O documento também questionou a divulgação, que na avaliação do grupo foi ineficiente, a maioria da população não teve conhecimento das audiências para acompanhar as propostas. O número de Audiências propostas foram reduzidas a apenas duas previstas para esta fase do legislativo. Completamente incompatível com um município com mais de 120 mil habitantes, distribuídos numa região com dezenas de quilômetros de extensão e com deficiência no transporte público.

 

As informações contempladas nos 51 mapas de alterações, são precárias ao entendimento, os mesmos, não consideram altimetria, escala regular e coloração clara para que se faça uma análise adequada. Considerando a desigualdade social entre os indivíduos que possuem e os que não possuem acesso à Internet e ou aparelhos celulares de alta resolução. Isso acaba excluindo do debate diretamente a participação dos mais pobres, que, de acordo com a constituição, também tem direito a discutir as alterações propostas e que resultarão em mudanças no cotidiano de todos os munícipes.

 

Tendo ciência de que a realização de audiências bairro a bairro seria inviável, o grupo sugeriu que fossem feitas Duas na zona Norte do município, uma no centro e duas, no mínimo, na zona Sul, onde reside a parcela da população em situação de maior vulnerabilidade social. Sempre em locais públicos, amplos e de fácil acesso através de transporte coletivo. Com divulgação apropriada.

 

O documento foi endossado pela REDE LITORAL NORTE SUSTENTÁVEL, onde fazem parte mais de vinte (20) instituições do Terceiro Setor do Litoral São Paulo como: Instituto Ilhabela Sustentável, Associação Caraguatás Ambiental, Centro Educacional e Ecológico de Proteção Ambiental, Instituto Mar e Terra, Balaio Caiçara, Coletivo Linhas do Mar, Educa Brasil, Guardiões da Costeira, Rede Litoral Norte SP de Manguezais, Coletivo revisão PD Caraguatatuba, entre outros

 

O juiz também teve acesso a um parecer elaborado pela Associação de Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba. A entidade avaliou as propostas contidas no Plano Diretor colocado em discussão pela Prefeitura. As propostas se aprovadas vão afetar a orla do Capricórnio até a Tabatinga, verticalizar a orla do Massaguaçu, permitir a ocupação das encostas da Praia Brava, alterar bairros, ruas em vários bairros da costa norte a costa sul. Vale a pena conhecer algumas das propostas apresentadas no plano diretor pela prefeitura e a avaliação da Associação de Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba.

 

Confira:

 

Tabatinga

Propostas de alteração do Plano Diretor o bairro da Tabatinga

1- ALTERAÇÃO de zona de ZPP (Zona de Preservação Permanente) para ZTE (Zona Turística Ecológica) de forma a viabilizar novos empreendimentos relacionados ao setor de hospedagem. Definição da área mínima de forma a considerar o limite de ocupação de 20%, ZEE (Decreto Estadual 62.913/17, art.17).

Parecer da Associação de Arquitetos e Urbanistas

Transformar um ZPP (Zona de Proteção Permanente) para ZTE (Zona Turística Ecológica), visa viabilizar o empreendedor e não preservar a vegetação existente e a vontade da sociedade nas zonas lindeiras. Que seja levado a proposta para a população da região. Ressaltamos que a região é uma Z2 com restrições especificas.

 

2- Proposta de empresário pede transformação do bairro da Tabatinga de ZER (Zona Estritamente Residencial) para ZMV5 (Zona Mista Vertical 5). Pedido do empresário teve parecer favorável da Secretaria de Urbanismo (SEURB) a fim de viabilizar um projeto de verticalização (térreo + 3 pavimentos) Processo Administrativo 21.329/2019.

 

Parecer da Associação de Arquitetos e Urbanistas

A proposta precisa ser discutida no âmbito da comunidade local. Que a proposta seja discutida de forma participativa na sua formulação.

 

3- Proposta de empresário apara alteração de  ZPP (Zona de Preservação Permanente) para ZVT (Zona Vertical Turística – Nova Zona do Plano Diretor Municipal) Requerimento de munícipe através do Processo Administrativo 23851/2019, alteração até limite da cota IGC 25 (Instituto Geográfico e e cartográfico) objetivo empreendimento voltado a hospedagem, ocupação de baixo efeito impactante até o limite de 10% da área total dos imóveis.

Parecer da Associação de Arquitetos e Urbanistas

Deverá ser observado as características para uma Z1 do ZEEC que diferencia e conflita com a proposta apresentada. A proposta deve ser discutida de forma participativa na sua formulação e analisada seus conflitos com a legislação vigente. Requerimento do munícipe não é justificativa para uma alteração de zona de alta restrição ao lado da rodovia. Como também aplicação de zona em uma única propriedade particular.

 

Cocanha

 

 

Propostas de alteração do Plano Diretor para a praia da Cocanha

 

 

Fazenda Cocanha – Adequação ZPP (Zona de Preservação Permanente) + Definição de Direito de Preempção Adequação da ZPP (Zona de Preservação Permanente) do Plano Diretor Municipal à Zona Z2 do ZEE, definição de Direito de Preempção objetivando viabilizar possível área para manejo de resíduos sólidos.

 

Parecer da Associação de Arquitetos e Urbanistas

Propõe que a proposta seja discutida de forma participativa na sua formulação. Direito de preempção define um interesse especifico por parte da municipalidade na área que deve ser de forma transparente e de conhecimento de todos.

 

 Mococa

 

Propostas de alteração do Plano Diretor para a Praia da Mococa

 

ALTERAÇÃO de ZE (Zona Especial) para ZPP (Zona de Preservação Permanente) Definição da área da Mococa, entre a Rodovia SP55 e a faixa de Praia, como ZPP (Zona de Preservação Permanente do Plano Diretor Municipal) por questões e restrições judiciais decorrentes da Ação Civil Pública ACP Nº 0000104-36.201 .403.6135 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) – no Plano Diretor Municipal em vigor a área é classificada como ZE (Zona Especial)

 

Parecer de Arquitetos e Urbanistas

Propõe que a proposta seja discutida de forma participativa na sua formulação e observar as diretrizes do ZEE e do próprio Plano Diretor conflitantes com a proposta apresentada

 

Massaguaçu

 

 

Proposta de alteração do Plano Diretor para a Praia de Massaguaçu

 

  • ALTERAÇÃO Z4 Orla Massaguaçu – Jardim Mariela definida como ZO (Zona de Orla) Solicitação de proprietário através do Processo Administrativo 22380/2019, área atualmente sem zoneamento e tributada pelo IPTU, loteamento aprovado pelo Decreto Municipal 02/1962 (Jardim Mariela) classificada como Zona 4 Terrestre (Z4T) do Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte (ZEELN) – definida como Zona de Orla (ZO), nova zona do Plano Diretor Municipal (PDM) com restrições de uso compatíveis com o ZEELN e com o Projeto Orla do Ministério do Meio Ambiente.

 

Parecer de Arquitetos e Urbanistas

 

O Município não pode colocar e nem criar uma Zona para um particular, em uma área totalmente restritiva nos dias atuais, com a justificativa que é tributado o IPTU e loteamento aprovado em 1962. Área de marinha 33m (área da união) Trecho de praia com processos erosivos avançados. Conflito com projeto orla e ZEEC.

 

  • ALTERAÇÃO Z4 Orla Massaguaçu – Unificação ZCV (Zona Comercial Vertical) turística Solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAAP) objetivando regularizar as atividades já existentes (atualmente existem trechos classificados como Zona Estreitamente Residencial o que impede a regularização de atividades já instaladas) e direcionar desenvolvimento turístico (restrições de tipos de atividades) garantindo a compatibilização com as diretrizes de desenvolvimento estabelecidas pelo Projeto Orla do Ministério do Meio Ambiente.

 

Parecer de Arquitetos e Urbanistas

A proposta de verticalização neste trecho da orla, provoca um sombreamento e uma barreira climática na frente de loteamento residencial. Sendo possível térreo + sobressolo, um prédio de 6 andares pode chegar até 9 andares. A alteração visa atender o empreendedor, porém não pode ser tradada de forma isolada do bairro como um todo. Restringe atividades importantes para uma rodovia que logo a frente entrará em via de contorno com trecho de confinamento sem os atendimentos de serviços essenciais. A proposta deverá ser analisada com mais critério e ser discutida de forma participativa na sua formulação.

 

 

Proposta de alteração do Plano Diretor para bairros Morada do Mar e Jardim Caraguatatuba

 

ALTERAÇÃO nos loteamentos Morada do Mar, Jardim Caraguatatuba e Portal – definição como ZER (Zona Estritamente Residencial) do Plano Diretor Municipal (PDM) Adequação da tipologia de uso na área e adequação dos loteamentos Morada do Mar, Jardim Caraguatatuba e Portal à zona Z4T (Zona 4 Terrestre) do Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte (ZEELN)

 

Parecer de Arquitetos e Urbanistas

 

Alteração para ZER em um corredor onde poderia ser verticalizado, não prejudicando o loteamento residencial em contrapartida a proposta visa a verticalização na orla, criando uma barreira climática. Incoerência com outras propostas. Solicita que a proposta seja discutida de forma participativa na sua formulação.

 

Proposta de alteração do Plano Diretor para o Jardim Santa Rosa (Morro do Chocolate)

 

ALTERAÇÃO: do Jd. Sta Rosa – ZTE (Zona Turística Ecológica), ZGE (Zona de Gerenciamento Especial) e ZPP (Zona de Preservação Permanente) para ZEIS (Zona de Especial Interesse Social) e ZAR (Zona de área de risco) Solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAAP) e Secretaria Municipal de Habitação (SECHAB), alteração das zonas ZTE (Zona Turística Ecológica), ZGE (Zona de Gerenciamento Especial) e ZPP (Zona de Preservação Permanente) com definição de ZEIS (Zona de espacial Interesse Social) na área do Jardim Santa Rosa Rosa e nos lotes de testada para a via pública na base do Morro do Chocolate, restante do Morro do Chocolate definida como ZAR (Zona de Área de Risco) com base no Levantamento de Áreas de Risco do IPT e com base em vistoria conjunta SMAAP, SECHAB e Defesa Civil Municipal – objetivo: promover a Regularização Fundiária (REURB) com base na Lei Federal 13.465/2017 e remoção de ocupações em Áreas de Risco – área relativa ao Inquérito Civil IC Nº 97/2011 do Ministério Público de SP (MPSP)

 

Parecer de Arquitetos e Urbanistas

Foi retirado a área de risco até a rua, próximo ao morro, porém a ampliação e transformação para Zeis para baixo, é região inundável, como seria esse plano de controle? Se há uma grande ocupação em uma área classificada como Zona de Proteção Ambiental, levar em consideração áreas inundáveis, área de escorregamento, área de risco…. Solicita que a proposta seja discutida de forma participativa na sua formulação.

 

Praia Brava

 

Proposta de alteração do Plano Diretor para a Praia Brava

 

ALTERAÇÃO do Morro da Praia Brava de ZTE (Zona Turística Ecológica) para ZMV1 (Zona Mista Vertical 1) até limite da cota 200m IGC Solicitação de proprietário através do Processo Administrativo 12529/2019, área objeto de tributação pelo IPTU, objetivo implantar projeto hospedagem/turístico, alteração até o limite cota 200m do Instituto Geográfico e Cartográfico de SP (IGC), área sem restrição conforme disposições da Lei Federal 12651/2012 (Código Florestal), entorno com restrição (art. 11 do Código Florestal), via de acesso utilidade pública

 

Parecer de Arquitetos e Urbanistas

 

No ZEE está como Z1 então não pode ter via de acesso, como vai alterar até a cota 200m? ZMV1 no topo do morro, sem via pública, não há parcelamento do solo. A zona proposta é uma ilha territorial e em pleno conflito com o ZEEC: Solicita que a proposta seja discutida de forma participativa na sua formulação.

 

Proposta da Prefeitura para Rua Irmã São Francisco

 

ALTERAÇÃO: Rua Irmã São Francisco – Correção ZPP (Zona de Preservação Permanente) 15m Correção para ZPP (Zona de Preservação Permanente) de 15m de largura em área com ocupações já consolidas, objetivando viabilizar projeto de Regularização Fundiária (REURB) com base na Lei Federal 13.465/2017.

 

Parecer de Arquitetos e Urbanistas

 

O Município justifica pegar uma área de risco, regularizar, utilizando a justificativa de ocupações consolidadas para viabilizar um projeto de Regularização Fundiária. É histórico, o Rio Santo Antônio recebe uma vazão de uma encosta inteira. Vazão de um cone de dejeção. Situações de risco eminente além das construções causarem barreiras físicas na vazão do único fluxo de descarga da encosta para mar. Colocando pessoas e vidas em risco eminente. A rua é mais alta que o rio. Há problema com cota negativa, esgoto descartado no rio que vai para a praia. Há histórico de calamidade pública. Solicita que a proposta seja discutida de forma participativa na sua formulação.

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