Medida visa reduzir atropelamentos de animais no trecho da rodovia que corta o Parque Estadual da Serra do Mar. Decisão também obriga o DER a fazer o resgate e tratar dos animais que sobreviverem aos atropelamentos
Em ação ajuizada pelos Núcleos Paraíba do Sul e Litoral Norte do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), a juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, que responde pela Vara da Fazenda Pública de São Luiz do Paraitinga, concedeu na última terça-feira (14/2) liminar determinando que, na área contígua ao Parque Estadual da Serra do Mar, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estabeleça o limite de velocidade em 60 quilômetros por hora. Em trechos de curva acentuada, esse número deverá ser ainda menor. O objetivo é prevenir e minimizar os atropelamentos de animais.
Pela decisão, o DER fica também obrigado a providenciar resgate e cuidados aos bichos sobreviventes de atropelamento mediante possíveis parcerias ou convênios com entidades autorizadas pelo órgão ambiental, sejam Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), clínicas veterinárias especializadas ou associações de proteção à fauna. O prazo para adoção das medidas é de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Assinada pelos promotores de Justiça Laerte Fernando Levai e Tadeu Salgado Ivahy Badaro Junior e instruída com pareceres técnicos do Centro de Apoio à Execução (CAEx) e da assessoria do Gaema Paraíba do Sul, a ação pleiteia ainda que o DER, a título compensatório pela longa ausência de medidas mitigatórias naquela rodovia estadual, custeie a criação e manutenção de um Cetras em Ubatuba para atendimento dos animais resgatados que necessitem de cuidados antes de eventual reintrodução na natureza.