“Pintado”, foto de capa, foi morto por GCM durante blitz a moradores de rua em Caraguatatuba em 2023. GCM foi demitido e condenado nesta quarta-feira(24) a pagar a indenização pela morte do animal
O juiz Walter de Oliveira Junior, de Caraguatatuba, condenou nesta quarta-feira, dia 24, o ex-guarda civil municipal, E.S.C., de 45 anos, a pagar R$ 10 mil de indenização por matar com um tiro o cachorro “Pintado”, de raça indefinida, que pertencia a um morador de rua. A informação foi divulgada pelo portal G1 Vale do Paraíba.
O caso aconteceu na manhã do dia 2 de julho de 2023, no bairro do Indaiá, em Caraguatatuba. A GCM fazia uma blitz em moradores em situação de rua que viviam debaixo da ponte do Indaiá, atrás de drogas, quando o cachorro “Pintado”, de raça indefinida latiu para os GCMs.
O seu tutor, morador em situação de rua, Júlio César Lopes, de 36 anos, alertou o guarda municipal que o animal estava amarrado e era manso, mas mesmo assim, o GCM E.S.C, de 43 anos na ocasião, atirou no cachorro acertando a sua barriga. O animal morreu no local. O GCM teria ainda ameaçado atirar num segundo cachorro, mas foi impedido pelo morador de rua. O GCM obrigou Júlio a enterrar o animal sob ameaças de morte.
A ONG Anjos de Patas, uma das mais credenciadas de Caraguatatuba levou o caso à polícia civil. A ação do GCM foi denunciada pelo Ministério Público à Justiça no dia 8 de dezembro. No processo, o MP-SP pedia que o acusado fosse condenado a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Nesta quarta-feira (24), o juiz Walter de Oliveira Junior condenou E.S.C pelo ocorrido. O ex-guarda civil municipal foi condenado a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos. O valor da condenação deverá ser recolhido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Caraguatatuba.
Crueldade
Em sua decisão, o juiz destacou a crueldade do caso, argumentando que o cão era um animal indefeso e manso, segundo depoimentos de outros guardas. O juiz entendeu que a condenação, exigindo a indenização, era necessária, até mesmo como resposta para a sociedade, diante da repercussão do caso, que gerou grande comoção social.
O juiz afirmou ainda em sua decisão que um relatório elaborado pela Guarda Municipal concluiu que o réu agiu de forma precipitada, sem técnica, sem apoio, e fora das atribuições da GCM. Além disso, o documento apontou que o homem omitiu informações e faltou com a verdade aos colegas e superiores e não seguiu os protocolos da corporação. O Processo Administrativo resultou na demissão do então GCM.
“A brutalidade com que matou o cão, ameaçou de morte o outro cão e ainda mandou que o dono enterrasse o animal são atos que chocam a sensibilidade média e agridem frontalmente os valores de compaixão e respeito à vida que a sociedade contemporânea busca cultivar. Os fatos como narrados provocam um sentimento de revolta e impotência que se espalha pela comunidade. Os animais sentem dor e angústia, merecem especial atenção do Estado, sendo vedadas qualquer prática que os submetam à crueldade”, afirmou o juiz.
No processo, a defesa do ex-GCM alegou que legítima defesa ou estado de necessidade, e pediu a nulidade do processo, alegando que o guarda estava emocionalmente abalado e não sabia como proceder e que o disparo foi uma reação ao ataque do animal.
Relembre
O caso aconteceu na manhã do dia 2 de julho de 2023, no bairro do Indaiá, em Caraguatatuba. A GCM fazia uma vistoria em moradores em situação de rua que viviam debaixo da ponte do Indaiá. Os guardas investigavam a existência de drogas no local.
Durante a blitz, o cachorro “Pintado” que na verdade tinha o apelido de “Corinthians”, de raça indefinida, latiu e o seu tutor o morador em situação de rua, Júlio César Lopes, de 36 anos, alertou o guarda municipal que o animal estava amarrado e era manso, mas mesmo assim, o GCM atirou no cachorro acertando a sua barriga.
Júlio César relatou ainda que o guarda tentou atirar contra seu segundo animal, mas foi impedido por ele. O GCM teria ainda lhe obrigado a enterrar o animal sob ameaças de morte. O morador em situação de rua prestou declarações à polícia civil no dia 5 de julho de 2023.
A ONG Anjos de Patas, uma das mais credenciadas de Caraguatatuba e região, tomou conhecimento do caso no dia 4 de julho, uma terça-feira e cobrou providências da polícia civil e da Prefeitura local. A presidente da Ong, Elisa Pelegrini, era quem cuidava de “Pintado”, fornecendo ração e medicamentos para o animal.
Os policiais foram até o local onde o cachorro foi morto e enterrado apenas na quarta-feira, dia 5. Ouviram o relato do morador de rua e junto com a equipe da Zoonoses da prefeitura, desenterraram o animal, constatando que o mesmo tinha sido morto por disparo de arma de fogo.
Na quarta-feira, dia 5 de julho, na delegacia de polícia, o morador em situação de rua identificou, através de fotos, o guarda municipal responsável pela morte de seu animal. Na tarde do dia 6 de julho, uma sexta-feira, Júlio também prestou depoimento para a comissão de Proteção Animais da OAB(Ordem de Advogados do Brasil), em Caraguatatuba, que acompanhava o caso a pedido da Ong Anjos de Patas, através da advogada Tathiana Hoffman Bandeira.
A prefeitura municipal de Caraguatatuba no dia 6 de julho instaurou sindicância para apurar o caso, recolheu a arma e afastou o GCM que matou o cachorro de suas funções. A prefeitura ainda recolheu a sua funcional, e seu armamento e munições e encaminhou um ofício a Polícia Federal pedindo o cancelamento do porte de armas do profissional.
A ONG Anjos de Patas acionou a OAB para acompanhar o caso. A ONG reivindicava a exoneração do GCM e a responsabilização pela morte do animal. A polícia teria instaurado queixa crime de ameaça contra o GCM. “Pintado”, apesar de ser um animal sem procedência definida, era bem cuidado pelo morador de rua. O animal era castrado, vacinado e recebia cuidados e ração da Ong Anjo de Patas.
As ONGs que atuam na proteção de animais em Caraguatatuba cobraram providências por parte da prefeitura e do comando da Guarda Civil Municipal. Em nota, divulgada no dia 7 de julho, a ONG Anjos de Patas, afirmava que “esse caso de enorme crueldade não poderia ser deixado sem a punição exemplar dos envolvidos”.
Na nota, a ONG que teve ação direta na apuração do crime, também pediu desculpas por não ter divulgado o caso de imediato, pois para a entidade, “mais importante do que a visibilidade nas redes sociais estava o compromisso com a proteção e defesa dos animais”, finalizava a nota divulgada pela presidente da ONG Anjos de Patas, Elisa Pellegrini.
E.S.C. foi demitido da Guarda Civil de Caraguatatuba em dezembro de 2023, após a Guarda Civil considerar que ele “não reúne condições morais de permanecer na instituição”. No dia 8 de dezembro daquele ano, tornou-se alvo de ação civil pública ajuizada pela Promotoria local. No processo, o MPSP pedia que o acusado fosse condenado a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

