Justiça suspende cerimônia de posse na Câmara Municipal de Caraguatatuba; prédio está com AVCB vencido e oferece riscos

A cerimônia foi suspensa na Câmara e será realizada no auditório da Fundação Cultural, na avenida Frei Pacifico Wagner, 653

 

O juiz Dr. Paulo Guilherme de Faria, de Caraguatatuba, acatou uma solicitação do Ministério Público e suspendeu a realização da cerimônia de posse do prefeito eleito Mateus Silva e dos 15 vereadores que seria realizada na sede da Câmara Municipal amanhã, às 11 horas. A cerimônia de posse deverá ser realizada em outro local, possivelmente, no Teatro Mário Covas.

 

O presidente do Legislativo, Tato Aguilar, que teria sido alertado sobre a situação, nada fez. Tato que preside o legislativo há 4 anos deverá ser responsabilizado pela situação. A justiça determinou uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) enquanto o laudo do AVCB não for regularizado.

 

Segundo o MP, o prédio da Câmara estaria com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido desde 08 de março de 2023, conforme informações do Comandante Interino do 11º Grupamento de Bombeiros, Major Paulo Roberto Reis Teixeira de Souza. A situação foi confirmada em vistoria técnica realizada no dia 30 de dezembro de 2024, quando o bombeiro militar responsável constatou a ausência de responsável no local para acompanhar a inspeção ou adotar providências imediatas de regularização.

 

O promotor Leandro Rocha Pereira, moveu uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência contra a Câmara Municipal. Segundo o promotor, a cerimônia de posse no referido local, prevista para ocorrer em 1º de janeiro de 2025, evento que contará com ampla participação popular e significativa concentração de público.

 

“A ausência de um AVCB válido configura evidente risco à segurança dos presentes, colocando em xeque as normas de proteção contra incêndio e pondo em perigo a integridade física e a vida das pessoas que vierem a comparecer ao local”, afirmou o promotor em sua ação.

 

O promotor também informou que apesar das notificações do Corpo de Bombeiros e comunicação direta ao Presidente da Câmara Municipal, nenhuma providência efetiva foi adotada para sanar as irregularidades apontadas no prédio do legislativo.

 

Segundo ele, confere ao Ministério Público a incumbência de defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O artigo 129, inciso III, também lhe atribui a legitimidade para propor ação civil pública visando à proteção de interesses difusos e coletivos. No presente caso, o risco à integridade física e à segurança de pessoas que frequentam um edifício público sem condições de proteção contra incêndios configura ameaça a interesses difusos, legitimando a atuação ministerial nos termos da Lei n.º 7.347/85. 2.2.

 

Ele destacou ainda que, a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) viola as normas estaduais de segurança contra incêndio, especialmente aquelas previstas no Decreto Estadual nº 63.911/2018, que regulamenta as exigências de prevenção e combate a incêndios. Além disso, a inércia das autoridades responsáveis em providenciar a renovação do AVCB desrespeita os princípios da precaução e prevenção, que norteiam a gestão de riscos e a proteção da segurança pública.

 

O promotor solicitou à justiça a) A suspensão imediata da realização de qualquer evento na Câmara Municipal de Caraguatatuba, até que seja comprovada a regularização do AVCB; b) A intimação dos requeridos para, no prazo de 24 horas, apresentarem as providências adotadas para regularizar o AVCB; c) A fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Mateus Silva

O prefeito eleito Mateus Silva(PSD) que tomará posse amanhã , dia 1º, às 11 horas da manhã, se manifestou através das redes sociais sobre a “interdição” por parte da justiça do prédio da Câmara onde seria realiza amanhã a cerimônia de posse. Confira a nota:

“Ficamos estarrecidos ao saber que um evento tão importante foi planejado sem a devida regularização, colocando vidas em risco. Essa situação é inaceitável e reflete uma grande irresponsabilidade.
Sabemos que toda a logística, designação e cerimonial da posse é uma prerrogativa da Câmara Municipal e o atual presidente do Legislativo editou uma portaria tratando da matéria, mas sabedores das limitações do plenário, sugerimos um local mais adequado, para que mais pessoas pudessem acompanhar a cerimônia, como o Teatro Mario Covas, pedido que também foi corroborado e oficiado ao atual presidente da Casa de Leis por outros vereadores e solenemente ignorado pelo parlamentar, que manteve a Câmara como local da cerimônia e com tamanha irregularidade.
Seguimos aguardando a definição dessa situação lamentável. Meu compromisso com a segurança e o bem-estar de todos segue firme”.

Câmara Municipal

Por volta das 15 horas desta terça-feira, dia 31, a assessoria da Câmara Municipal de Caraguatatuba se manifestou sobre a interdição do prédio do legislativo e informou o novo local da cerimônia de posse.

A Câmara Municipal de Caraguatatuba recebeu com respeito a liminar e acatando a determinação do Ministério Público Estadual transferiu a Sessão Solene de Posse dos eleitos para o mandato 2025/2028, programada para o dia 1 de janeiro de 2025, às 11 horas, para o auditório do Centro Cultural Centro da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba (Fundacc), localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, 653. 

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