Justiça arquiva investigação sobre morte de cavalo por policial durante Operação Verão de 2024 em Caraguatatuba

 

A justiça arquivou o caso da morte de um cavalo durante uma blitz realizada por policiais do reforço de Verão ocorrida em janeiro deste ano em Caraguatatuba. O cavalo, Calibre, um manga-larga marchador, tinha 5 anos e três meses de idade quando morreu devido a um disparo efetuado por uma policial militar, de 33 anos, na época.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o caso da morte do cavalo foi registrado, na época, na Delegacia de Caraguatatuba, onde foi elaborado Termo Circunstanciado e encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), onde acabou sendo foi arquivado e ninguém foi responsabilizado pela morte do animal.

O caso ocorreu às 23h45 do dia 14 de janeiro de 2024, na avenida Jundiaí, no bairro do Sumaré, em Caraguatatuba. A polícia militar teria ido verificar uma suposta denúncia de que quatro homens estavam cavalgando pela avenida da praia e que um deles estaria armado.

Durante a blitz, o animal acabou sendo baleado por um dos policiais. A policial P. C.P., de 33 anos, que pertencia ao reforço de verão foi quem atirou no animal. Na delegacia, a versão dada pelos policiais foi de que o cavalo “avançou” sobre os policiais e por isso a necessidade do disparo efetuado pela policia militar.

A versão dada por Douglas, de 22 anos, que montava o animal foi diferente. Em primeiro lugar, ele disse que nenhum deles portava armas e que estavam cavalgando em direção até uma pizzaria onde ele trabalhava para comer uma pizza.

Segundo Douglas, o animal em nenhum momento, avançou sobre os policiais durante a blitz. “O cavalo ficou assustado com as luzes das viatura, a sirene e a presença dos policiais. Tentei acalma-lo, mas ele estava assustado e queria sair dali, foi quando a policial efetuou o disparo. O tiro acertou o coração do animal que avançou alguns metros e caiu agonizando, vindo a morrer alguns minutos depois.

Como de praxe, foi todo mundo para a Delegacia de Polícia da cidade. O delegado de plantão optou em elaborar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que é um documento feito pela autoridade policial para registrar infrações penais de menor potencial ofensivo. O delegado de plantão não instaurou um inquérito policial.

O TCO é utilizado para: Registrar os fatos e circunstâncias da infração, Identificar as partes envolvidas, Relatar o depoimento das testemunhas. É um procedimento simplificado que visa agilizar a tramitação e evitar o desgaste do sistema judicial.

O JECRIM por sua vez, analisa e julga infrações penais de menor potencial ofensivo, optando pelo arquivamento do caso envolvendo a morte do cavalo, sem penalizar a policial que atirou no animal causando a morte dele.

A decisão da Justiça pelo arquivamento do caso foi contestada pelos proprietários do animal que pretendiam e ainda pretendem ser indenizados pelo Estado pela morte do animal. Eles reivindicam uma indenização de R$ 30 mil pela morte do cavalo.

Evelyn Soraya e o marido Tiago Oliveira eram os donos de “Calibre”. “Tiraram a vida de meu animal injustamente”, afirmou Evelyn Soraya. O casal esperava que a policial fosse responsabilizada pela morte do animal, o que segundo eles, facilitaria o pedido de indenização ao estado. Agora, o casal disse que conversará novamente com o advogado para saber o que poderá ser feito.

O animal estava com o casal há três anos, era muito bem cuidado e era o xodó dos filhos Felipe, de 10 anos, Enzo, de 7, Eloize, de 3 e Eloá, de três meses. “Calibre” deixou um filho, Nino, de 9 meses, que está com a família.

 

Relembre

 

O cavalo “Calibre”, um manga-larga marchador, tinha 5 anos e três meses de idade foi morto por uma policial militar no dia 14 de janeiro de 2023, durante uma ocorrência policial em Caraguatatuba, no Litoral Norte Paulista.

 

A polícia militar por volta das 23h45 teria ido verificar no bairro do Camaroeiro, uma suposta denúncia de que quatro homens estavam cavalgando pela avenida da praia e que um deles estaria armado.

 

Durante a abordagem, a policial militar P.C.P., efetuou um disparo na direção do animal. Ferido no coração, o cavalo disparou e caiu alguns metros depois já agonizando e morreu. O tiro teria atingido o coração do cavalo. A versão dada pelos policiais militares na delegacia foi de que o animal teria avançado sobre os policiais por isso, a necessidade do disparo.

 

D.P.A.S., conhecido como Douglas, um motoboy de 22 anos, que montava “Calibre”, negou em depoimento na delegacia que o animal tivesse avançado sobre os policiais.  Segundo ele, nenhum dos quatro cavaleiros portavam arma e que, em nenhum momento, teriam tentado fugir da abordagem ou que ele tenha jogado o animal em cima dos policiais.

 

Ele disse acreditar que a policial militar, teria se assustado, quando cavalo, acuado pelos policiais, sirenes e viatura, se inquietou e disparou, ocasião em que ela teria efetuado o tiro.

 

Douglas foi levado até a delegacia, onde foi feito o boletim de ocorrência, onde foi ouvido pelo delegado e liberado. O delegado responsável pelo caso entendeu que a agente praticou o ato apenas com a finalidade de auto proteção e/ou proteger os demais integrantes de sua equipe, sem qualquer intenção de ceifar a vida do animal, que, em sede de cognição sumaríssima, com base nos elementos informativos até o momento produzidos, ocorreu de forma acidental, o que afasta o crime de maus tratos a animais, ante a ausência de previsão do referido crime na modalidade culposa.

 

Ainda, segundo delegado, ante aos elementos informativos produzidos, por ora, “entendo que ficou constatado que a policial militar efetuou disparo de arma de fogo com a finalidade de repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, caracterizando a excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no art. 23, inciso II; e art. 25, ambos do Código Penal. Com base em tais constatações não é possível se esperar que um agente da lei aja de forma diversa, pois deve sempre buscar a rendição de criminosos, contudo não é obrigado nesse mister a colocar sua vida em risco além do esperado pela própria atividade policial e/ou sacrificar sua própria vida e de seus parceiros.

 

“Assim, considerando a iminência da injusta agressão sofrida pelos policiais militares, observo que, em sede de cognição sumaríssima, com base nos elementos informativos produzidos resta evidenciado que a policial militar agiu em legítima defesa, causa está de exclusão da antijuridicidade, o que faz com que não exista o delito, já que este é formado pela tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, conforme teoria do crime adotada pelo nosso Código Penal”, alegou o delegado. 

 

Diante de todas as suas alegações, o delegado decidiu pela elaboração do registro do boletim de ocorrência circunstanciado de natureza não criminal, sem prejuízo de capitulação diversa após realização de diligências de polícia judiciária, notadamente relacionadas a imagens de câmeras de monitoramento da região. Ele requisitou perícia ao IML e ao Instituto de Criminalística. O boletim foi elaborado pelo agente policial Rogério Angelo Belutti Neto da equipe chefiada pelo delegado Caio Fresatto Nunes de Miranda.

 

A morte do cavalo gerou missa e até romaria em Caraguatatuba. Dezenas de cavaleiros de Caraguatatuba participaram na manhã do dia 21 de janeiro de 2024 de uma cavalgada e missa em homenagem ao cavalo “Calibre” morto por uma policial militar durante uma abordagem na orla da cidade no domingo anterior(dia 14).

 

Boa parte dos integrantes da associação trajava uma camiseta branca com frases homenageando o cavalo morto no dia 14 de janeiro de 2023. Na frente,  a camiseta tinha a frase “Cavaleiros homenageiam Calibre”; na parte de trás, a frase “Eterno em nossos corações”.

 

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