A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, proferida pelo juiz Walter de Oliveira Junior, que condenou concessionária de energia elétrica a indenizar mãe de criança que morreu eletrocutada por fio de energia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 150 mil.
Segundo os autos, o filho da autora brincava na rua em quando encostou em uma cerca de arame farpado e foi atingido por descarga elétrica, falecendo em razão do choque. A empresa alegou a ilegitimidade passiva, uma vez que a rede havia sido instalada clandestinamente.
O caso ocorreu em dezembro de 2018, no bairro do Pegorelli, região sul de Caraguatatuba. A ação teve início em 2019, com o pedido de indenização na ordem de R$ 800 mil. O TJ manteve o valor definido pela 3ª Vara Cível de Caraguatatuba na sentença da primeira instância, de R$ 150 mil.
O colegiado negou os recursos da empresa e também da mãe da criança. A EDP tentava reformar a decisão de primeiro grau ou ao menos baixar o valor da indenização. Já a mãe da criança buscava uma quantia maior do que aquela definida na primeira instância a título de danos morais. Logo após o incidente que resultou na morte da criança a EDP Bandeirante cumpriu uma determinação judicial que pediu o desligamento de todas as ligações clandestinas de energia no bairro.
TJ
A decisão do TJ ocorreu em 28 de novembro deste ano. Em seu voto, o relator do recurso, Eduardo Prataviera, apontou que a instalação clandestina era derivada da rede de distribuição de energia elétrica da concessionária, razão pela qual a ré era responsável por fiscalizar a segurança e legalidade dos cabos conectados a ela. O magistrado ainda citou resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina a responsabilidade da concessionária pela energia até o ponto de entrega, ou seja, a unidade consumidora.
“Conclui-se, portanto, que a energização da cerca de arame farpado, no caso concreto, decorreu de negligência da concessionária de energia elétrica, que não realizou a efetiva fiscalização e manutenção de seus postes de energia elétrica na região. Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime. A Concessionária EDP informou que ainda não foi notificada da sentença e vai se manifestar nos autos do processo.