Impasse judicial envolve vereador, Câmara e Prefeitura; Vereador Antonio Carlos da Silva Júnior quer que prefeitura informe qual impacto a anistia de multas e juros causará na receita do município
Por Salim Burihan
O projeto de anistia fiscal de autoria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba que concede isenção de multas e juros na quitação de créditos tributários e não tributários pelos contribuintes permanece “barrado” na justiça. O processo judicial já ultrapassa 500 páginas com mandados de segurança, liminares e prestação de informações envolvendo o vereador Antonio Carlos Júnior(Podemos), a Câmara Municipal e a Prefeitura.
O projeto que concede anistia de juros e multas no pagamento de IPTU e taxas em atraso foi protocolado na Câmara Municipal no dia 22 de outubro. Se fosse aprovado, iria entrar em vigor de 4 a 29 de novembro, podendo ser estendido, por decreto, por mais 30 dias. O projeto permitiria a quitação de dívidas em atraso até 31 de dezembro de 2023 por parte dos contribuintes.
Um mandado de segurança impetrado pelo vereador Antonio Carlos Júnior, contra o ato praticado pelo Prefeito Municipal José Pereira de Aguilar Junior e Presidente da Câmara Municipal, Renato Leite Carrijo de Aguilar, impediu a leitura e votação do projeto que estava prevista para ocorrer desde o dia 29 de outubro.
Júnior alegou que é contra o projeto de anistia pois faltam informações, não consta na LOA (Lei Orçamentária Anual) e foi proposto em ano eleitoral. O vereador argumenta que a prefeitura não teria anexado ao projeto a estimativa do impacto orçamentário e financeiro que a medida poderia acarretar na receita tributária do município, contrariando assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeitura justificou ao Ministério Público e à justiça que a anistia fiscal, a Refis, não afeta a receita tributária do município, pois não está se concedendo a isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita.
O vereador Antonio Carlos da Silva Júnior conseguiu com a liminar a suspensão imediata do projeto de lei com votação designada para o dia 29 de outubro e ainda que: o Município se abstenha de conceder, renovar ou ampliar benefícios fiscais ou financeiros sem a prévia mensuração, de forma específica e individualizada, do impacto orçamentário-financeiro da medida, o que abrange (i) a demonstração da consideração da renúncia na estimativa de receita da Lei Orçamentária anual; a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a atestação da não afetação das metas fiscais ou a efetiva adoção de medidas de compensação.
O parlamentar também exigiu que à presidência do poder legislativo que se abstenha de incluir na pauta o Projeto de Lei em referência, sem o relatório de impacto orçamentário juntado pela municipalidade, e tampouco colocar em votação sem os Pareceres das comissões de Justiça e Finanças. Uma segunda liminar obtida
Segundo informações, a Câmara teria tentado colocar o projeto em votação na última terça-feira, dia 5, mas o vereador Antonio Carlos da Silva Júnior entrou com um novo mandado de segurança e obteve nova liminar impedindo a leitura e a votação do projeto de anistia.
A prefeitura informa apenas que “o projeto de anistia fiscal foi retirado da pauta a pedido do Judiciário para adequações”. A assessoria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba completou que “assim que nova proposta for encaminhada à Câmara, repassaremos”.
A Câmara Municipal informou que “o projeto do Refis ainda não foi votado na Câmara Municipal devido aos argumentos apresentados ao poder judiciário e, embora as solicitações do juiz já tenham sido sanadas, aguarda-se o processo do trâmite do judiciário para que ele seja apreciado na casa”.
Refis 2024
No ano passado, a Prefeitura de Caraguatatuba promoveu uma anistia para débitos em atraso até dezembro de 2022. A prefeitura contava, na época, com cerca de 37.500 devedores de tributos municipais, entre pessoas físicas e jurídicas, e aproximadamente R$ 800 milhões de dívida ativa.
Este ano, 2024, o projeto de lei do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS – Anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba foi encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Aguilar Junior em outubro e lido em plenário na sessão ordinária do dia 22 de outubro. A proposta prevê a quitação ou parcelamento em até 12 vezes (com pagamento de 30% de entrada e outros 70% parcelados em até 12x) dos débitos vencidos antes de 31 de dezembro de 2023.
Caso o projeto fosse aprovado, os contribuintes poderiam pagar seus débitos de natureza tributária e não tributária com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 4 e 29 de novembro, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora.
Os descontos iriam variar conforme a forma de pagamento escolhida, à vista para contribuintes pessoas jurídicas (com CNPJ) e físicas, ou parcelamento de até 12 vezes, somente para contribuintes pessoas físicas (inscritas com CPF).
O benefício da anistia seria concedido após requerimento do interessado à Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, isento de taxas e emolumentos, da seguinte forma: dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista para pessoas físicas e jurídicas; e desconto de 50% do valor de juros e multa, com entrada de 30% de seu valor total e parcelamento do restante do débito (70%) em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor, somente para pessoas físicas.
Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado deveriam ser pagos à vista. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais deveriam ser recolhidas em guias próprias, à vista.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, resultaria na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora.