Desembargadora relatora do recurso alegou que “o prazo de suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa é uno e ininterrupto”; ex-prefeito foi impedido de disputar as eleições deste ano porque MP alegou que ele só estaria elegível em 30 de abril de 2025
Por Salim Burihan
Vinte e quatro dias após o pleito de 6 outubro, um acordão do Tribunal de Justiça, reconheceu que o ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos, poderia ter disputado as eleições deste ano. Impedido de disputar as eleições de outubro deste ano em Caraguatatuba após ter sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Caraguatatuba, no Litoral Norte Paulista, Antonio Carlos da Silva teve seus direitos políticos reestabelecidos ontem, dia 30, por uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. O TJ reconheceu que o ex-prefeito já tinha cumprido os cinco anos de inelegibilidade e poderia ter disputado as eleições deste ano.
O agravo de instrumento apresentado pelo ex-prefeito foi deferido pela desembargadora Heloísa Mimessi, relatora do processo. Os demais desembargadores acataram o voto da relatora. Participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares (que presidiu o julgamento, mas sem direito a voto), Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
O recurso impetrado pelo ex-prefeito foi acatado e a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça, na quarta-feira, dia 30. A desembargadora Heloísa Mimesse, relatora do recurso alegou que: não se pode, como pretende o Ministério Público, afastar o lapso temporal compreendido entre a sentença que extinguiu o incidente de cumprimento e o recurso de apelação que a reformou como período de cumprimento da pena, independentemente do fato de ter o autor, naquele lapso, concorrido – até mesmo porque, se tivesse sido eleito, viria a perder o mandato pelo restabelecimento do cumprimento de sentença e dos efeitos dele decorrente.
A desembargadora alegou ainda que “a premissa orientativa do caso em tela, portanto, é a de que o prazo de suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa é uno e ininterrupto, seja porque a Constituição Federal impede a interpretação ampliativa e/ou extensiva de normas que restrinjam direitos fundamentais, seja porque não há norma jurídica que preveja expressamente causa suspensiva ou interruptiva daquele prazo”.
Antonio Carlos disse que está muito feliz com a decisão e agradeceu a confiança da população e certo de que seu filho fará uma grande gestão. “Vai trazer de volta as políticas públicas de qualidade em todas as áreas para a nossa população”, comentou. O ex-prefeito estava acompanhado do filho Matheus em uma reunião com várias pessoas num escritório político.
“Decisão tardia, Confirma que o que Antonio Carlos já sabia. Que foi vítima de uma grande injustiça! Falou a verdade o tempo todo. Agiu com boa fé. Lançou uma campanha certo de que conseguiria essa decisão e que não estava inelegível. Infelizmente por força de manobras jurídicas da parte contrária está decisão foi protocolada apenas 24 dias após o pleito”. comentou o advogado do ex-prefeito, Dr. Marcelo Paiva.
Entenda
Antonio Carlos lançou sua candidatura a prefeito em Caraguatatuba e liderava com folgas as pesquisas de opinião. Em agosto, a pesquisa Opinião, contratada pela MoradaFM/Radar Litoral apontava que o ex-prefeito liderava as intenções de voto com 45,62 %. O segundo colocado, Neto Bota(União), vinha em segundo lugar com 14,42%. O ex-prefeito teve a sua candidatura indeferida no final de agosto, após o Ministério Público e o juiz eleitoral de Caraguatatuba indeferirem a sua candidatura alegando que a não conclusão de uma pena por improbidade administrativa de 5 anos lhe impedia de concorrer, ele estaria elegível apenas a partir de 30 de abril de 2025.
No entendimento do MP e do juiz eleitoral de Caraguatatuba, o pré-candidato Antônio Carlos da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019, ou seja, a pena venceria no dia 4 de abril de 2024, mas como ele teve a pena suspensa entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023, quando inclusive concorreu ao cargo de deputado estadual, esse período não entraria no computo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do pré-candidato.
No cálculo do MP e do juiz eleitoral, com a reforma da sentença, o final do período do prazo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos ocorreria em 30 de abril de 2025. Ou seja, Antônio Carlos, no entendimento do MP e do juiz eleitoral, teria que cumprir ainda 391 dias de pena ou seja, justamente o período em que a pena foi suspensa entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023 quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual, mas não se elegeu.
No dia 7 de setembro, através de um vídeo, Antonio Carlos comunicou seus eleitores que decidiu recorrer da decisão, mas que abria mão da candidatura, lançando seu filho Matheus Veneziani como candidato a prefeito. O ex-prefeito afirmou no vídeo que “com muita tristeza, venho comunicar a vocês minha renúncia. Sempre fui verdadeiro e, nesta ocasião, não seria diferente. Estou sendo vítima de uma injustiça e de uma perseguição que me entristece profundamente. Tanto acreditei na justiça, que coloquei minha campanha e material na rua. Diante dos fatos, faço um pedido a todos vocês: não desistam de Caraguatatuba! Confio plenamente na capacidade do meu filho Mateus para me substituir e do vice Serjão, para juntos darem continuidade ao nosso projeto de devolver à Caraguá as políticas públicas que a tornaram um lugar de orgulho. Eles têm o meu apoio total e continuarão trabalhando incansavelmente para fazer Caraguá Feliz de novo”.
Apesar do pouco tempo de campanha após a renúncia do ex-prefeito e o lançamento da candidatura do seu filho, Matheus Veneziani(PSD) venceu as eleições na cidade com 37,26% dos votos, ele obteve 26.850 votos. O segundo colocado foi Neto Bota(União Brasil), com 20.313 votos(28,19%); e, terceiro lugar ficou Baduca Filho(PL), o candidato apoiado pelo atual prefeito Aguilar Jr, que obteve 12.403 votos(17,21%).