Prefeitura de São Sebastião concede anistia de multa e juros na quitação de débitos tributários

 

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei Complementar nº 309/2024, por meio da qual a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que concede anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais. Em Caraguatatuba, a proposta de anistia foi apresentada e lida na última terça-feira(22), se aprovada entrará em vigor em novembro.

A lei começará a valer a partir do dia 4 de novembro e terá validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por meio de decreto. De acordo com a lei, há diversas opções de adesão e de descontos.

A lei contempla débitos tributários ou não tributários do município vencidos até 31 de dezembro e 2023 inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta legislação e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa.

Os critérios são de dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

Nos casos em que o débito for de até R$ 20 mil, será concedido 100% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

O parágrafo único da lei define que o benefício será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor, apurado mediante estorno, nas condições estabelecidas na presente Lei, considerando-se as parcelas já pagas como quitação parcial, sem direito a qualquer benefício e prosseguimento na cobrança judicial.

Adesão

Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento. Além disso, deve ser feita a escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas nos incisos I a II do artigo 1º desta lei.

Importante destacar que em qualquer modalidade de parcelamento, a parcela nunca poderá ser inferior a 20 Valor de Referência do Município (VRM), que equivale a R$ 91,60.

Nos casos em que o débito parcelado ultrapassar o ano calendário, o valor das parcelas remanescentes será corrigido por meio do VRM.

Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome. Caso esteja no nome do seu cônjuge, o referido imóvel necessariamente deverá ter sido adquirido na constância do casamento, ocasião em que se torna necessária a apresentação certidão de casamento, respeitadas as disposições previstas no artigo 3°.

Mais informações sobre a lei podem ser obtidas no link: https://tinyurl.com/ycnyd45x.

 

Caraguatatuba

 

O projeto de lei do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS – Anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba foi encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Aguilar Junior e lido em plenário na sessão ordinária da última terça-feira (22).  A proposta prevê a quitação ou parcelamento em até 12 vezes (com pagamento de 30% de entrada e outros 70% parcelados em até 12x) dos débitos inscritos em dívida ativa antes de 31 de dezembro de 2023.

 Contribuintes no Paço Municipal, no Centro, durante o REFIS de 2023 (anistia) (Divulgação/PMC)

Com a aprovação do projeto, os contribuintes poderão pagar seus débitos de natureza tributária e não tributária com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 4 e 29 de novembro, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida, à vista para contribuintes pessoas jurídicas (com CNPJ) e físicas, ou parcelamento de até 12 vezes, somente para contribuintes pessoas físicas (inscritas com CPF).

O benefício da anistia será concedido após requerimento do interessado à Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, isento de taxas e emolumentos, da seguinte forma: dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista para pessoas físicas e jurídicas; e desconto de 50% do valor de juros e multa, com entrada de 30% de seu valor total e parcelamento do restante do débito (70%) em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor, somente para pessoas físicas.

De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos”, explica. “Trata-se da oportunidade de liquidação dos créditos tributários municipais, dos créditos não tributários e dos decorrentes de sanção por ato ilícito, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2023, com dispensa da incidência de multa moratória e de juros de mora, no período de 4 a 29 de novembro de 2024, prazo esse que poderá ser prorrogado por decreto municipal, uma única vez por até 30 dias”, conclui.

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado deverão ser pagos à vista. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais  deverão ser recolhidas em guias próprias, à vista ou conforme a forma de parcelamento escolhida.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora.

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