Antônio Carlos mantém pré-candidatura; advogado alega que parecer do MP é opinativo e não impede que ele concorra nas eleições deste ano

Defesa alega que parecer do MP é apenas opinativo e não altera os direitos políticos do pré-candidato Antônio Carlos e que, apenas a decisão de um magistrado (juiz eleitoral ou estadual), poderia mudar a situação

 

O advogado Marcelo Paiva,  que representa o pré-candidato Antônio Carlos da Silva, em Caraguatatuba, afirmou que Antônio Carlos está elegível e segue normalmente suas atividades como pré-candidato pelo PSD. Antônio Carlos foi quatro vezes prefeito de Caraguatatuba e eleito uma vez a deputado estadual.

Paiva esclareceu na manhã desta quarta-feira, dia 17,  a situação do pré-candidato Antônio Carlos da Silva,  após as manifestações feitas pelo promotor de Caraguatatuba, Renato Queiróz de Lima e pelo Procurador de Justiça, Mário Augusto Vicente Malaquias, alegarem que Antônio Carlos estaria elegível apenas a partir de abril de 2025, por tanto, fora das eleições de outubro deste ano.

Segundo Paiva, os direitos políticos do pré-candidato Antônio Carlos só sofreriam alguma alteração caso houvesse uma decisão proferida por um magistrado (juiz eleitoral ou estadual) determinando a extensão dos efeitos citados. E, segundo Paiva, isso não ocorreu.

“Ministério Público local e procuradoria TJ-SP nesse caso são órgãos opinativos. Eles emitem um parecer que NÃO vincula o órgão descisor. Quem decide sobre o pedido apresentado pelo Ministério Público é o desembargador relator ( 5° câmara de direito público) ou mesmo um dos juízes locais com competência pra atuar nos autos . Parecer de Ministério Público especialmente nesses casos não tem força decisória alguma”, alegou Paiva.

Paiva afirmou ainda que, de qualquer maneira, também, se manifestou no Tribunal de Justiça após parecer da procuradoria e que aguardar decisão favorável pois entende que a tese do Ministério Público (a mesma já lançada pelo PL em dezembro de 2023 e afastada pelo juiz eleitoral) está desamparada de fundamento legal.

“Não há nenhum precedente nem dispositivo legal citado ali no parecer. justamente porque não existe. Se a liminar de 2022 foi revogada, os efeitos da decisão que julgou aquele pedido são “ex tunc”, ou seja retroagem devolvendo a situação ao que chamamos de “status quo ante” . O prazo de 5 anos não se interrompeu até porque, a pena imposta no processo de origem não estava em discussão nestes autos. Apenas estava sendo avaliada a aplicação retroativa da nova lei de improbidade, de forma que a contagem de prazo não foi alterada, tendo a pena dos direitos políticos se exaurido (terminado) em 04/04/2024″, explicou.

Por essa razão, segundo Paiva, a defesa de Antônio Carlos está insistindo em demonstrar por meio das certidões que Antônio Carlos está fora do rol de condenados por improbidade (CNJ) e igualmente quite com a justiça eleitoral. “Lembramos que, diferente do que está sendo veiculado em Caraguatatuba, por alguns meios de comunicação, o Antônio Carlos foi absolvido na fase de cumprimento de sentença das penas de dano ao erário, devolução de dinheiro e multa. Foi reconhecido que o contrato objeto desta ação deu economicidade e não prejuízo.”, destacou.

Segundo Paiva, infelizmente devido a formalismos processuais e ausência de defesa técnica lá no início da demanda, não foi possível obter a improcedência total desta ação civil pública. “O próprio promotor que emitiu cota do dia 10 de julho ressalva não existir dano, multa nem pena de devolução de valores. Isso é importante frisar porque jornais locais insistem em afirmar o contrário”, argumenta Paiva.

Paiva esclarece que a pré-candidatura segue normalmente com a convenção agendada para o dia 27 de julho as 18 horas no Buffet Império onde, segundo ele,  certamente será homologada a candidatura de Antônio Carlos por todos convencionais.

“Pedimos que todos nesse processo eleitoral investiguem fontes de notícias e consumam conteúdos com senso crítico pois pelo que se apresenta até aqui, os ataques pessoais, manipulação de informações e fake news darão o tom da campanha pelos adversários. Não vamos tolerar abusos nem deturpação de fatos, de forma que buscaremos a justiça para combater essa conduta perniciosa e responsabilizar seus autores”, finalizou Paiva.

 

Entenda

Pré-candidato Antônio Carlos da Silva mantém sua campanha

O pré-candidato Antônio Carlos da Silva entrou com recurso especial solicitando que seja extinto o processo para que seja declarada cumprida a pena de suspensão dos direitos políticos, que, segundo ele, teria sido cumprida em 04 de abril de 2024. Antônio Carlos foi condenado por contratar uma empresa sem licitação para distribuição de  merendas nas escolas. Posteriormente, entendeu-se que a contratação não causou danos ao erário ele foi isento de ressarcimento e de multa, mas manteve-se seus diretos políticos suspensos por cinco anos.

 

O promotor Renato Queiróz de Lima, do Ministério Público de Caraguatatuba, encaminhou no dia 11 de julho um documento à 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantindo que o pré-candidato Antônio Carlos da Silva não poderia concorrer às eleições de outubro deste ano.

 

Segundo o promotor, Antônio Carlos da Silva foi condenado em 2019 pela prática de ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Posteriormente constatou-se que não houve danos ao erário, por isso, ele foi isento do ressarcimento ao erário e pagamento de multa, mas manteve-se  a suspensão de seus direito políticos por 5 anos.

 

O promotor argumenta que  Antônio Carlos da Silva só estaria apto a concorrer a partir do dia 30 de abril de 2025 ou seja estaria fora das eleições deste ano. A manifestação do promotor ocorreu durante um pedido de extinção do processo em razão do cumprimento da penalidade de suspensão dos direitos políticos apresentado ao TJ pelo pré-candidato Antônio Carlos da Silva.

 

O promotor argumenta que o pré-candidato Antônio Carlos da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019, ou seja, a pena venceria no dia 4 de abril de 2024, mas como ele teve a pena suspensa entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023, quando inclusive concorreu ao cargo de deputado estadual, esse período não entraria no computo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do pré-candidato. No calculo do promotor,  com a reforma da sentença, o final do período do prazo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos ocorre em 30 de abril de 2025. Ou seja, Antônio Carlos, no entendimento do promotor, teria que cumprir ainda 391 dias- justamente o período em que a pena foi suspensa entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023 quando ele inclusive concorreu ao cargo de deputado estadual.

 

No dia 12 deste mês, o Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Mário Augusto Vicente Malaquias, se opôs ao pedido do pré-candidato Antônio Carlos da Silva, para que a justiça reconheça que ele já teria cumprido integralmente a sansão que recebeu por ter sido condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019. O procurador entende, assim como se manifestou o promotor da comarca de Caraguatatuba, Renato Queiróz de Lima, que Antônio Caros da Silva  só estará apto a concorrer em eleições a partir de abril de 2025.

 

O Procurador de Justiça, também, entende que entre 22 de março de 2022 e 17 de abril de 2023, Antônio Carlos teve seus direitos políticos reestabelecidos e que esse período de dias não pode ser computado no cumprimento da pena de cinco anos sofrida por ele na condenação por improbidade administrativa. Para o procurador, Antônio Carlos teria que cumprir ainda os 391 dias que faltam para completar os cinco anos da penalidade recebida por ele em 2019.

 

“Portanto, em que pese tenha transcorrido mais de 05 anos desde o início da vigência da sanção em 04/04/2019, ainda não se verificou seu integral cumprimento, devendo ser agora acrescido o período em que a sanção esteve suspensa.
Ante o exposto, esta Procuradoria de Justiça se opõe ao pedido colacionado às fls. 40/41, aguardando o indeferimento do reconhecimento do cumprimento integral da sanção e da consequente perda do objeto da ação”, manifestou o Procurador de Justiça.

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