Entidades ambientais querem que Ministério Público investigue projeto da Sabesp que quer transformar água do mar em água para população beber em Ilhabela

 

Doze entidades ambientais encaminharam ao Ministério Público do Estado de São Paulo um documento contendo 50 páginas reivindicando ao MP que apure o projeto de dessalinização da água do mar que deverá ser implantado pela Sabesp na Ilha para transformar água do mar em água para a população beber. Assinam o documento, entidades como, Litoral Norte Sustentável, Coletivo SOS Mangue Ilhabela, Instituto Ilhabela Sustentável, Instituto Supereco, Instituto Educa Brasil, entre outros.

A Sabesp lançou em abril uma licitação para a construir a primeira usina de dessalinização de água do Estado de São Paulo, localizada em Ilhabela. A iniciativa visa fornecer a água potável para mais de 8.000 habitantes do município – aproximadamente um quarto da população –, ampliando a resiliência hídrica de todo o sistema de produção e distribuição de água. Atualmente, Ilhabela dispõe de dois sistemas tradicionais: Pombo e Água Branca.

A usina vai captar água salgada e terá capacidade de processamento de até 30 litros por segundo, permitindo à Sabesp aumentar em 22% a oferta de água tratada e atender os clientes da cidade mesmo na alta temporada, quando a população cresce de forma exponencial.  A dessalinização é uma tecnologia amplamente empregada em locais como Dubai, Israel e Califórnia, entrou outros. Conta com tecnologia avançada de osmose reversa, processo usado internacionalmente. A água dessalinizada será transportada para reservatório localizado na própria Estação de Tratamento de Água (ETA) Água Branca, onde será distribuída para consumo da população.

Denúncia ao MP

No documento protocolado no último dia 6 no o MP de Ilhabela, as entidades procuram comprovar que o Córrego da Água Branca onde a Sabesp pretende implantar a usina faz parte da APA Marinha do Litoral Norte instituída pelo Decreto Estadual nº 53.525/2008, também possui restinga e manguezal em sua foz, possuindo assim áreas de Preservação Permanente (APP). Ainda, o local do empreendimento está localizado, conforme Plano Diretor e Plano de Manejo do Parque Estadual em Zona de Alta Restrição 2 (ZR2) e em área de amortecimento do Parque Estadual de Ilhabela (ZA- CO2), respectivamente.

Segundo o documento, o córrego possui relevância ambiental, com presença de espécies em risco de extinção e endêmica, e, encontra-se com disponibilidade hídrica crítica, de acordo com o Plano de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte. Ainda, segundo os ambientalistas, no processo em andamento da CETESB, notou-se que foi prevista intervenção em APP apenas para cortes de árvores isoladas, mas foi possível identificar que no local existe um massivo florestal com Auto de Infração Ambiental.

A sociedade civil de Ilhabela solicita que o Ministério Público analise e processe a presente denúncia, bem como a necessidade de:

(i) EIA-Rima, com alternativas não apenas locacionais, mas principalmente para captação de água em outros córregos, como por exemplo do Ribeirão da Lage

(ii) Necessidade de elaboração de Diagnostico Ambiental

(iii) Audiência Pública;

(iv) Consulta aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Saneamento e de Desenvolvimento Socioambiental (Plano Diretor), conforme legislação.

(v) Necessidade de manifestação dos gestores da APA Marinha do Litoral e do PEIb Parque Estadual de Ilhabela.

(vi) Emissão pela PMI de nova certidão de diretrizes contendo o percentual da área de ZR2 do local onde estará localizado o empreendimento;

(vii) Emissão pela PMI de nova certidão ambiental considerando a região com APP, integrante da APAMLN e zona de amortecimento do Parque (ZA CO2);

(viii) Emissão de Parecer do CBHLN – Comitê de Bacias do Litoral Norte

(ix) Emissão de parecer do IPA Instituto de Pesquisas Ambientais sobre os possíveis impactos na biota estuarina e marinha (incluindo a praia) em função do volume de efluente a ser despejado. O IPA possui especialistas que atuam na região, aqui citamos a Professora Célia Regina de Gouveia Souza graduada em Geologia, mestrado em Oceanografia Química e Geológica e doutorado em Geologia Sedimentar, todos pela USP. É pesquisadora científica nível VI do Instituto de Pesquisas Ambientais IPA da Secretaria de Infraestrutura e o Meio Ambiente do Estado de São Paulo e professora
colaboradora do Programa de Pós-graduação do Departamento de Geografia Física da FFLCH-USP. Atua em diversas linhas de pesquisa: dinâmica costeira; erosão costeira; riscos costeiros; geologia, geomorfologia e biogeografia de ambientes costeiros; Quaternário costeiro; gerenciamento costeiro; impactos das mudanças climáticas na zona costeira.

(x) Necessidade de estudos técnicos complementares, visto a disponibilidade hídrica crítica da bacia onde se pretende realizar o empreendimento, bem como estudo para redução de perdas no sistema de distribuição de água a operado pela Sabesp.

(xi) Necessidade de Outorga pela DAEE devido às intervenções em APP, e pela dispensa de outorga considerar apenas a travessia de dutos, deixando de considerar a captação de água para o processo de dessalinização, e os efluentes que serão dispensados, bem como demais intervenções em APP.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *