Búzios(RJ) terá novas eleições em abril

Búzios, um dos principais destinos turísticos do Rio de Janeiro, terá novas eleições em 28 de abril. Foto Capa: Praia da Armação/Prefeitura de Buzios

 

Após a condenação definitiva do ex-prefeito de Armação dos Búzios (RJ), Alexandre Martins, e do ex-vice-prefeito, Miguel Pereira, a Justiça Eleitoral agendou a eleição suplementar no Município para o dia 28 de abril. Martins e Pereira, ambos do Republicanos, foram cassados em razão da comprovação da prática de abuso de poder econômico, no pleito de 2020, e são considerados inelegíveis até 2028 devido à chamada Lei da Ficha Limpa. A Justiça seguiu pareceres do Ministério Público (MP) Eleitoral em ação de coligação adversária (PTB/PSC/DEM/PDT), julgada pela Zona Eleitoral e Tribunais Eleitorais (TRE-RJ e TSE).

A data foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em sessão nesta semana. Com o agendamento da eleição suplementar, cuja chapa vitoriosa governará até 31 de dezembro, os candidatos devem fazer seus registros na Justiça Eleitoral até 22 de março. A campanha teve início autorizado a partir do dia seguinte. O TRE diplomará os eleitos até 20 de maio, após as contas de campanha serem julgadas.

Processo – Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), os fatos apurados na eleição de 2020 foram graves: a PM apreendeu valores (R$ 6,2 mil), materiais de campanha e uma planilha que indicava a destinação de R$ 150 em troca de votos, totalizando R$ 22 mil. Além do ex-prefeito e do ex-vice-prefeito, a ação foi dirigida contra um assessor dos políticos atuante na campanha (Anderson Neves Machado), igualmente condenado nas três instâncias da Justiça Eleitoral.

“No caso dos autos, dos documentos juntados e da prova oral produzida, não restaram dúvidas da vinculação de Martins e Pereira com o material apreendido junto a Machado, bem como os benefícios decorrentes dele”, afirmou a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. “Os políticos foram cassados e sua inelegibilidade foi declarada uma vez que foi caracterizada de forma plena o abuso de poder, reconhecido em decisão fundamentada. A punição é proporcional à gravidade da conduta praticada”.

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