MPF recomenda que Prefeitura de Cabo Frio (RJ) adote medidas para conter danos ambientais nas praias

 

Entre as providências estão a anulação das licenças emitidas nos últimos 12 meses para comerciantes e maior fiscalização

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Prefeitura de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, para que sejam adotadas medidas para conter os impactos ambientais causados às praias do município, principalmente durante o verão. Ao todo, são recomendadas 14 ações que deverão ser colocadas em prática no prazo máximo de 10 dias. Entre elas está a anulação de licenças e autorizações concedidas nos últimos 12 meses para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques etc.) e a não emissão de novas autorizações sem o devido estudo de impacto ambiental.

O documento, também enviado à Secretaria de Licenciamento e Fiscalização de Cabo Frio, recomenda que os órgãos municipais fiscalizem esse tipo de atividade na praia, impedindo a atuação de comerciantes sem licença e aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de infração. A medida foi tomada após o MPF verificar uma série de irregularidades nas praias dos municípios, como excesso de comerciantes, estruturas fixas na faixa de areia e descarte indevido de lixo nas praias do Forte, Dunas, Foguete e Peró.

Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, que assina a recomendação, a concessão de novas licenças de atividade comercial deve estar embasada em estudo de capacidade das praias, que leve em conta uma análise técnica ambiental,  indicando precisamente os limites e o número de beneficiários das autorizações. O MPF recomenda, ainda, que não seja concedida mais de uma licença para a atividade de comércio nas praias em favor da mesma pessoa, seja ela física ou jurídica.

Estruturas fixas – No documento, o MPF aponta, ainda, que o Município vem permitindo a instalação de estruturas irregulares nas praias, inclusive em áreas de restinga, contribuindo para a poluição e superocupação da faixa de areia. “Nesse caso, verifica-se que não existe somente a omissão do município de Cabo Frio no dever de fiscalizar, o que por si só já seria grave, mas também a conduta de permitir que a faixa de areia da Praia do Forte seja ocupada no período noturno, permanentemente, por barracas e equipamentos relacionados a atividades comerciais privadas, tornando mais grave o problema recorrente da superocupação das praias”, exemplifica o procurador da República Leandro Mitidieri.

Diante disso, ele orienta a Prefeitura a anular as licenças para instalação de estruturas fixas ou permanentes nas praias e a não emitir novas autorizações. Além disso, deverá ser realizada, por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, no mínimo, duas rondas diárias em cada praia (manhã e tarde), a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração (autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas etc.).

O documento recomenda, ainda, que os vendedores ambulantes sejam proibidos de disponibilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes. Já as barracas e outras estruturas relacionadas às atividades comerciais privadas deverão ser removidas pelos comerciantes até as 18 horas, exceto durante o Carnaval, Semana Santa e Ano Novo. Os quiosques também ficarão proibidos de explorar o comércio nas calçadas, colocando mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga, principalmente na Praia do Peró.

Descarte de lixo – Embora desde 2018 o MPF articule com os órgãos municipais medidas para cessar e reduzir a quantidade de lixo irregular nas praias, o problema persiste, causando prejuízos ao meio ambiente da região. Diante disso, o documento recomenda que a Prefeitura de Cabo Frio coloque, no mínimo, uma lixeira-caçamba na entrada de cada praia.

Além disso, deve determinar que cada comerciante “não ambulante” mantenha, no mínimo, três lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e uma lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes. Ao final do dia, o lixo deverá ser acondicionado e levado para a lixeira-caçamba ou outro recipiente disponibilizado pela Prefeitura. “A recomendação se fez necessária em virtude do caos verificado nesse verão, jogando por terra o trabalho do MPF dos últimos anos, com os gestores públicos anteriores e os representantes dos comerciantes”, afirma o procurador.

Trânsito de veículos – O MPF teve acesso a diversos registros fotográficos que indicam o trânsito e o estacionamento irregular de veículos automotores (buggy, quadriciclo etc.) nas praias de Cabo Frio, com destaque para as praias do Forte, Foguete e Peró. A situação já foi alvo de outra recomendação do MPF, contudo, foi constatado que o tráfego de veículos automotores nas praias ainda não foi devidamente reprimido pela municipalidade.

Nesse sentido, a nova recomendação pede que seja proibido o trânsito e o estacionamento de veículos sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias, com exceção dos automóveis de serviço público. Além disso, não deverão ser emitidas licenças e autorizações que permitam o trânsito de carros nessas áreas.

Praia Limpa – O prazo de 10 dias dado pelo MPF para que a Prefeitura comprove o início do cumprimento das ações listadas na recomendação é improrrogável. Isso porque, segundo o órgão, todas as medidas propostas já foram acordadas entre o MPF e a Prefeitura no bojo do projeto MPF Praia Limpa e em diversas reuniões e recomendações feitas aos órgãos municipais. Embora o projeto esteja vigente desde 2018, segundo o MPF, a atual gestão municipal vem ignorando as medidas acordadas.

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial utilizado pelo Ministério Público para alertar gestores e agentes públicos sobre irregularidades verificadas, assim como para sugerir as medidas corretivas necessárias. O objetivo é evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e as etapas previstas em lei até o julgamento definitivo de um processo.

Caso os problemas apontados não sejam esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública visando a responsabilização dos agentes públicos, assim como o pagamento de indenização pelos eventuais danos causados à sociedade.

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