Prefeitura de Guarujá (SP) é condenada a remover ocupantes e recuperar mangue na Praia do Perequê

Famílias que vivem no local devem ser contempladas com projeto de moradia popular. Ordem judicial acolhe pedidos do MPF e do MPSP

O Município de Guarujá (SP) foi condenado a restaurar uma área de mangue próxima à Praia do Perequê ocupada irregularmente há décadas. Para isso, a Administração municipal terá que remover, em até seis meses, as famílias que vivem precariamente às margens do Rio do Peixe e acomodá-las em um complexo habitacional a ser construído. O mesmo prazo foi definido para a completa demolição dos barracos de madeira instalados no local. A sentença da Justiça Federal com essas e outras determinações é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A situação irregular na foz do Rio do Peixe é antiga, com a ocupação da área por pescadores para facilitar o acesso a embarcações atracadas no mar. A investida sobre o trecho levou à remoção de boa parte da vegetação nativa para a construção de palafitas improvisadas. Já em 1998, relatórios do Ibama e de autoridades ambientais estaduais identificaram grande aglomeração de barracos no local e constataram a ocorrência de danos ambientais devido ao desmatamento e à poluição gerada.

Ao longo dos anos, a ocupação estendeu-se pela área sem que a prefeitura tomasse nenhuma medida para coibi-la. Embora a Administração municipal tenha desenvolvido planos para a construção de moradias destinadas às famílias, o projeto habitacional nunca saiu do papel. Os gestores ainda não conseguiram a captação de recursos públicos para a execução do empreendimento nem realizaram obras de esgotamento sanitário exigidas pela Sabesp para que os imóveis sejam erguidos.

“Para que o projeto seja levado à frente, o município necessita de regularização junto aos órgãos pertinentes e da obtenção de verbas orçamentárias, ônus que lhe incumbe e que não pode servir de justificativa para que se afaste o seu dever de fiscalização e de regularização habitacional”, destacou a sentença da 2ª Vara Federal de Santos.

Ao deixar de fiscalizar a área, a Prefeitura de Guarujá descumpriu suas obrigações de combater a poluição e manter a fauna e a flora locais, segundo preveem tanto a Constituição quanto as leis que tratam das responsabilidades municipais. Além de permitir que dezenas de famílias vivam em condições indignas, a conduta possibilitou a degradação de uma área de preservação permanente e a contaminação do curso d’água e de lençóis freáticos.

Ao estabelecer o dever de restaurar o mangue, a sentença obrigou a prefeitura a apresentar projeto de recuperação ambiental elaborado por profissionais habilitados. O documento deve ser submetido aos órgãos ambientais competentes para aprovação prévia em até 60 dias.

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