Câmara realiza amanhã, quarta-feira, às 15 horas, leitura do relatório final e apresentação dos votos do relator e membro, vereadores Eugênio Zwibelberg( União Brasil) e Rogério Frediani(PL), respectivamente
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira, dia 23, mais um agravo de instrumento interposto pela prefeita de Ubatuba, Flávia Paschoal(PL), tentando suspender o processo administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores de sua cidade, que poderá afasta-la do cargo por supostas irregularidades em licitação para a merenda escolar.
A prefeita, que teve um mandado de segurança rejeitado na semana passada, mais uma vez tentou barrar o andamento da comissão processante através de um agravo de instrumento. No agravo de instrumento, Flávia Paschoal pediu a suspensão do processo Administrativo nº 139/2023, especialmente a reunião da Comissão Processante realizada em 10.04.2023 e os atos subsequentes.
A prefeita alegou que: (I) que não foi intimada para participar e contribuir na reunião da Comissão Processante que deliberou sobre o prosseguimento do Processo de Cassação; (II) não pôde participar nem acompanhar o ato processual que concluiu pelo prosseguimento de sua cassação; e,(III), se a lei é expressa ao exigir intimação prévia de todos os atos do processo, é evidente que a reunião da Comissão Processante que vai deliberar sobre o prosseguimento ou não da denúncia está inserida no inciso IV do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.
A desembargadora Paola Lorena, relatora do TJ, indeferiu nesta terça-feira, dia 23, o pedido de agravo de instrumento interposto pela prefeita de Ubatuba. Em Ubatuba, está marcada para amanhã, quarta-feira, dia 24, a leitura e votação do relatório elaborado pela comissão processante.
O vereador e presidente da Comissão Processante, Junior JR (Podemos), marcou para quarta-feira, dia 24, às 15h, a sessão para a leitura do relatório final e apresentação dos votos do relator e membro, vereadores Eugênio Zwibelberg( União Brasil) e Rogério Frediani(PL), respectivamente.