CCR-RioSP derruba na justiça federal liminar que impedia cobrança de pedágio de moradores de Paraty

 

A Concessionária CCR RioSP conseguiu derrubar na justiça a liminar obtida no final de março que isentava os moradores de Paraty do pagamento da tarifa do pedágio “Free Flow” instalado no km 538 da rodovia Rio-Santos, no município.

 

O Agravo de Instrumento impetrado pela Concessionária CCR Rio-SP foi acatado pela juíza da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. A concessionária iniciou a cobrança de pedágio no dia 31 de março, em três praças, em Paraty, no Km 538; em Mangaratiba (km 447); e, em Itaguaí (km 414). O valor da tarifa para carros de passeio é de R$ 4,10.

 

Prefeitura

 

A Prefeitura de Paraty informa que uma decisão de segunda instância da Justiça Federal acatou agravo de instrumento apresentada pela CCR e suspendeu os efeitos da liminar que isentou os moradores de Paraty do pagamento de pedágio na rodovia Rio-Santos.

 

Segundo a prefeitura, a Procuradoria do município já está preparando recurso em terceira instância contra esse despacho do Tribunal Regional Federal para fazer valer novamente a isenção de pedágio para os moradores de Paraty.

 

O prefeito de Paraty, Luciano Vidal, disse que o município mais uma vez não foi ouvido ou consultado nos autos do processo, configurando uma situação de desequilíbrio judicial e de desrespeito aos direitos da população paratiense, que será sublinhada no recurso em terceira instância.

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