Presidente da Fundacc(Fundação Cultural de Caraguatatuba) foi condenada em ação por improbidade administrativa, mas poderá recorrer da decisão ainda no cargo
Alvo de ação por atos de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça local, a presidente da Fundação Cultural de Caraguatatuba, no cargo desde 2017, foi condenada no dia 18 de outubro.
O Judiciário impôs a ela as penas de perda da função pública, ressarcimento ao erário de R$ 70.232,70, pagamento de multa no mesmo valor e proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
A decisão foi do juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho. Segundo o MP, cabe recurso. A presidente da Fundacc teria agido de forma dolosa, ao empregar 45 pessoas de forma comissionada e também por utilizar dinheiro da fundação para pagamento de diárias e multas de trânsito, desrespeitando as normas.
O membro do MPSP, Renato Queiroz de Lima, apontou na petição inicial que a ré cometeu diversas irregularidades no comando do órgão público, como autorização para pagamentos de diárias em desconformidade com a lei, violação do caráter competitivo de licitação e falhas na fiscalização de contratos, permitindo o repasse de verbas públicas em troca de serviços não prestados.
Além disso, ela teria desrespeitado recomendações do Tribunal de Contas e deixou de agir quando ficou constatada na entidade a existência de 45 cargos em comissão que deveriam ser preenchidos por concurso público, entre outras condutas puníveis de acordo com a Lei Nº 8.429/92. A informação é do Ministério Publico Estadual. A presidente da Fundacc poderá recorrer da decisão no cargo.