Niterói “recupera” na justiça royalties destinados para São Gonçalo, Magé e Guapimirim

A prefeitura de Niterói (RJ) conseguiu derrubar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) que autorizava repasses de royalties as cidades de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, na ordem de R$ 537 milhões, valores que eram destinados as cidades de Niterói, Rio de Janeiro e Maricá.

A ministra-presidente do STJ, Maria Theresa de Assis Moura, decidiu acatar pedido feito pela prefeitura de Niterói, suspendendo os repasses de R$ 230 milhões para São Gonçalo, de R$ 187 milhões para Magé e de R$ 120 milhões para Guapimirim.

Os três municípios obtiveram acesso aos royalties utilizando processo usado em São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, no qual houve decisão em processo administrativo perante os órgãos técnicos no sentido de reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties de petróleo, a autorizar a aplicação do mesmo critério desse paradigma aos três municípios São Gonçalo, Magé e Guapimirim, apesar do posicionamento contrário da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

São Gonçalo, Magé e Guapimirim entraram com ação contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e contra a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para serem incluídos como beneficiários das zonas principais dos campos produtores de Berbigão, Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Sul de Tupi e Tupi. Apenas os municípios do Rio de Janeiro, Maricá e Niterói detinham os royalties referentes a essas áreas.

Na suspensão da liminar, a ministra do STJ destacou que a ANP e o IBGE foram categóricas no sentido de que “considerando as coordenadas das linhas geodésicas ortogonais e paralelas traçadas pelo IBGE, não existe nenhum Campo produtor confrontante com os três municípios São Gonçalo, Magé e Guapimirim, autores da ação que resultou na liminar que lhes garantia acesso aos royalties.

O IBGE é o instituto responsável por estabelecer as linhas imaginárias que determinam as cidades que possuem direitos sobre a exploração dos campos. Já a ANP é o órgão que realiza a distribuição desses recursos, com base nos estudos realizados pelo IBGE.

A ministra destacou ainda que os valores que já foram e que ainda seriam destinados a São Gonçalo, Guapimirim e Magé não estavam previstos em seus orçamentos anuais, desse modo, os municípios não teriam perdas. Dessa forma, o pedido feito por Niterói foi deferido até o trânsito em julgado da ação originária, impetrada pelos três municípios.

A ministra também apontou outro motivo para a suspensão da liminar. “Ademais, a isso se adscreve a questionável capacidade de os três municípios em questão — São Gonçalo/RJ, Magé/RJ e Guapimirim/RJ — restituírem a parte que amealharem, diante da eventual sucumbência no julgamento do Recurso de Apelação ou em possível exame da matéria pelas Cortes Superiores, a inviabilizar a compensação aos lesados”, relatou em sua decisão publicada na segunda-feira, dia 12.

 

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