Ainda neste mês do Meio Ambiente, o Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o Município de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), para a instalação de placas informativas sobre as condições de balneabilidade das praias de Maceió (AL).
O IMA comprometeu-se a apresentar, no prazo de 15 dias, o projeto executivo das placas informativas de balneabilidade. Nas placas deverão constar, entre outras informações: “consulte aqui se este local está próprio para banho”, seguido de uma seta indicando o local onde será afixado o QR Code que levará à informação; a consulta deverá retornar apenas a informação “própria” ou “imprópria”, bem como a data da última coleta.
Também deverá constar o endereço do site para consulta da informação diretamente na internet e download do aplicativo Nossa Praia.
Além das condições de balneabilidade, serão disponibilizadas informações sobre as situações em que as praias deverão ser evitadas, por exemplo: no caso de praias influenciadas pela presença de cursos d’água supostamente contaminados por esgotos, nas 24 horas subsequentes à ocorrência de chuvas, visto que, durante este período é maior a probabilidade de contaminação por matéria de origem fecal e, consequentemente, o risco de se contrair doenças infecciosas.
Após aprovação do projeto executivo, o IMA deverá afixar as placas informativas da balneabilidade nos pontos das praias de Maceió, onde se dá a coleta de amostras para análise. O IMA também assumiu o compromisso de promover conscientização ambiental de ambulantes e comerciantes que circulam nas imediações das placas informativas, onde exercem suas atividades empresariais ou turísticas, para que não depredem e não retirem as placas, bem como comuniquem eventual deterioração.
Em caso de qualquer mau funcionamento das placas, o IMA realizará o respectivo reparo, no prazo de cinco dias.
Município de Maceió – Pela Sedet ficou definido que disponibilizará em seu portal institucional os relatórios de balneabilidade fornecidos pelo IMA; comunicará, em cinco dias úteis, eventual notícia de mau funcionamento do QR Code disponibilizado pelo IMA, e; atuará para prevenir ações de depredação e vandalismo contra as placas.
Fiscalização – Caberá ao MPF fiscalizar, por meio dos relatórios trimestrais que serão encaminhados pelo IMA, a implementação e a manutenção das placas informativas de balneabilidade, além de outros meios de acompanhamento.
Multa – Em caso de descumprimento pelo IMA das obrigações assumidas, estará obrigado a plantar na área de restinga da Costa dos Corais, uma abrangência de 100 m2 a cada 10 dias de atraso, limitada a 3.000 m2, penalidade que poderá ser revista quando se revelar devidamente justificada e for reclamada pelo interesse público.