Litoral Norte arrecadou R$ 548,9 milhões em royalties em 2021

A arrecadação com royalties e participação especial (PE) foi recorde em 2021. Foram distribuídos R$ 37,6 bilhões de royalties e R$ 36,8 bilhões de participação especial para estados, municípios e à União. Esse valor é 65% superior ao distribuído em 2020. As quatro cidades do litoral norte- Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba receberam R$ 548,9 milhões em 2021.

 

O aumento da arrecadação deve-se sobretudo a elevação do preço do barril de petróleo no mercado internacional e da taxa de câmbio, contudo, destaca-se também o crescimento da produção dos campos sob o regime de partilha de produção, sujeitos à alíquota de royalties de 15%.

 

Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.

 

Litoral Norte

 

As quatro cidades do Litoral Norte, Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba,  receberam R$ 548,9 milhões em 2021 em royalties em 2021. Em 2020, as quatro cidades receberam R$ 463.251.112,43.

 

Em 2021, segundo dados divulgados pela ANP(Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Ilhabela recebeu R$ 296.547.618,11; São Sebastião, R$ 134.805.117,66; Caraguatatuba, R$ 105.249.008,63; e, Ubatuba, R$ 12.323.113,38.

 

Distribuição

 

Em 2022, a distribuição de royalties será diferente. São Sebastião entrou a justiça requerendo parte do que é destinado à Ilhabela. A prefeitura da ilha questiona a decisão da justiça pois com a decisão deverá haver uma queda de cerca de 50% na arrecadação com royalties.

 

Em novembro do ano passado, o juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1a Vara Federal de Caraguatatuba/SP, julgou improcedente a ação movida pelo Município de Ilhabela para que fosse anulada, em definitivo, a nova partilha de royalties do petróleo no Litoral Norte de São Paulo.

 

O magistrado manteve a ordem de depósito judicial dos valores controvertidos, bem como a obrigação-de-fazer da ANP sobre os depósitos periódicos informados, com os devidos ônus processuais e penais dos responsáveis por eventual descumprimento à ordem judicial, até o transito em julgado da sentença ou eventual deliberação diversa em grau recursal. (RAN)

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