Justiça mantém operação do aplicativo Buser em Caraguatatuba

O juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, do Plantão Judiciário de Caraguatatuba, negou pedido de tutela de urgência movido pela empresa Pássaro Marron que tenta impedir que companhias de ônibus fretados façam viagens com embarques e desembarques em Caraguatatuba. A informação é do Diário dos Transportes.

 

A decisão é de 23 de dezembro de 2021, mas foi divulgada nesta quarta-feira, 19 de janeiro de 2022. As companhias de ônibus fretados que atuam através do aplicativo Buser em Caraguatatuba são Viação Smart Transporte e Turismo Ltda – ME; Itu Transportes e Turismo Ltda (nome fantasia Imperial Turismo), Microtur Transportadora Turistica Ltda (Microtur), Pindatur Transporte e Turismo Ltda (Pindatur) e Nicolas Marlon Rocha Quinto (nome fantasia “Carona Litoral Brasil”).

 

Segundo a Pássaro Marron as companhias fazem concorrência desleal e atuam de forma irregular ao, na prática, haver venda de passagens de forma individual e transporte de pessoas que não fazem parte de um mesmo grupo, como se fosse em linhas regulares, para as quais, o fretamento não tem autorização e nem cumpre normas como horários fixos, gratuidades ou cumprimento de viagem independentemente da lotação dos ônibus.

 

O magistrado citou decisão do TJSP que aponta não haver proibição a intermediação de viagem por meio de plataforma eletrônica. Além disso, para o juiz, não deveria ser concedida à urgência até o total contraditório, uma vez que, até então, deve prevalecer a livre iniciativa. Isto significa que o processo não foi finalizado, o que foi negada foi a tutela de urgência.

 

Ubatuba

 

Em Ubatuba, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da Terceira Vara de Ubatuba, proibiu um grupo de empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo Buser, de realizar partidas e chegadas em Ubatuba, no litoral paulista, em transporte intermunicipal. Elas ficam impedidas de fazer a mesma modalidade até mesmo por outras plataformas. Caso não haja cumprimento, o magistrado determinou multa de R$ 50 mil por dia até o limite de R$ 900 mil.

 

A decisão atendeu à Empresa de Ônibus Pássaro Marron que questionou na justiça a atuação de empresas através do Buser. A decisão do juiz de Ubatuba impede de atuarem no município as companhias Alphaville Transporte, Fretamento e Turismo Eirelle Epp; Viação Smart Transporte e Turismo Ltda – ME; Itu Transportes e Turismo Ltda, Microtur Transportadora Turística Ltda; Transporte Turismo Servicos J P G Ltda ME e Transportes Nossa Senhora do Monte Serrat Ltda.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *