MPF quer impedir construção em Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para impedir o empreendimento “Edificação de Próprios Nacionais Residenciais da Marinha do Brasil” no interior da Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, sem a prévia elaboração e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). (ACP 5125432-37.2021.4.02.5101)

O empreendimento está relacionado com o Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (Prosub) e conta com área total de 132.682,75 m², destinando-se à construção de moradias para os militares (e suas famílias) que trabalham no Complexo Naval de Itaguaí (CNI). Segundo alega a Marinha, o empreendimento dispensaria a elaboração e aprovação prévias do EIA/RIMA por tratar-se de “atividade inerente ao preparo e emprego das Forças Armadas”. Para o MPF, contudo, a construção de moradias para os servidores da Marinha e seus familiares, em área próxima a estaleiro naval, não se subsume na categoria legal que justificaria a dispensa do estudo de impacto.

O MPF sublinha na ação, também, que o empreendimento pretendido localiza-se no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) de Mangaratiba e importaria, caso fosse executado, na construção de moradias para ao menos quatro mil pessoas, ocasionando o aumento do fluxo de veículos, embarcações e produção de esgoto sanitário e resíduos sólidos. “Trata-se de enorme impacto para o bioma local, exigindo, desse modo, o devido Estudo de Impacto Ambiental, que deverá apontar, inclusive, alternativas locacionais fora da APA”, salienta Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação.

De acordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba (Apaman), aprovado pela Resolução Inea nº 123/2015, a área em que se pretende implantar o empreendimento está inserida na Zona de Preservação 1 da Apaman. Nesta Zona, as atividades humanas são limitadas à pesquisa, educação ambiental e visitação, desde que autorizadas e supervisionadas pela administração da APA ou pelo Inea, não sendo permitido o parcelamento da terra para fins de ocupação, ou qualquer nova edificação a partir da publicação deste plano de manejo.

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