No Brasil, apesar de muita gente desconhecer a retirada de elementos das praias e do mar é regulada por leis rigorosas que visam à proteção ecológica e do patrimônio público.
No último dia 3, uma sexta-feira, um homem foi preso em Angra dos Reis, na costa sul fluminense, por um ato simples e aparentemente sem consequências, ao retirar uma estrela-do-mar de seu habitat natural na Praia da Júlia, na Vila do Abraão, na Ilha Grande, em Angra dos Reis.
A ação aconteceu após uma denúncia. Policiais da 4ª Unidade de Policiamento Ambiental (GPAm) localizaram a estrela do mar e identificaram o responsável, que foi encaminhado até a 166ª Delegacia de Polícia (Ilha Grande) e denunciado com base na Lei de Crimes Ambientais.
No ano passado, em Ubatuba, a equipe da 5ª Companhia Ambiental Marítima, do 3º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, apreendeu aproximadamente 59 quilos de pepino-do-mar, espécie criticamente ameaçada de extinção, conforme a Portaria MMA nº 445/2014.

A ocorrência teve início após denúncia recebida pelo sistema de atendimento da PM Ambiental, indicando possível armazenamento e beneficiamento irregular de fauna marinha. No local, as equipes constataram a existência de um espaço destinado à secagem e processamento do produto, contendo estufas de madeira com aquecedores adaptados, balanças de precisão, exaustores, seladora plástica e outros materiais utilizados para o beneficiamento do pescado.
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O responsável foi autuado administrativamente com multa de R$ 6.720,00. O indivíduo também foi conduzido ao Distrito Policial, onde teve a prisão em flagrante ratificada pela autoridade policial.
A Polícia Militar Ambiental ressalta que o pepino-do-mar desempenha papel essencial no equilíbrio ecológico dos ecossistemas marinhos, sendo responsável pela filtragem de sedimentos e pela manutenção da qualidade do ambiente bentônico. Sua captura e comércio sem autorização configuram grave crime ambiental.
Muita gente não sabe, mas retirar animais marinhos do ambiente natural, mesmo por curiosidade ou para tirar fotos, pode causar desequilíbrio ao ecossistema e configurar crime ambiental.
A orientação das autoridades é simples: admire a vida marinha, registre o momento com fotos, mas nunca retire os animais do mar. A legislação e órgãos como o ICMBio determinam o que é proibido coletar. Abaixo, os principais itens proibidos e as razões ecológicas e legais que embasam essas restrições.
Proibições Absolutas (Crimes Típicos)

O comércio, transporte ou destruição desses itens é explicitamente tipificado como crime ambiental.
Corais (vivos ou mortos): A extração e o comércio de artesanato com corais são expressamente proibidos pelo Artigo 33 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A pena varia de um a três anos de detenção, além de multa.
Animais Marinhos: Retirar, capturar ou molestar intencionalmente estrelas-do-mar, ouriços, cavalos-marinhos, peixes ou caranguejos viola a proteção da fauna silvestre.
Vegetação de Restinga: Retirar plantas que crescem na areia da praia (junto às dunas) é crime ambiental, pois elas estabilizam o solo e impedem que a areia invada as cidades.
Proibições de Escala e Uso Próprio (Recursos da União)
Esses elementos constitutivos da praia dependem de regulação mineral e territorial.

Areia da Praia: A Constituição Federal determina que todos os recursos minerais pertencem à União. Retirar areia para obras, jardinagem ou uso particular sem autorização configura o crime de usurpação de bens públicos (Art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e crime ambiental (Art. 55 da Lei nº 9.605/1998).
Pedras e Rochas Costeiras: Seguem a mesma regra da areia por serem recursos minerais protegidos.
O Caso das Conchinhas: Inocente ou Crime?

Não há uma lei específica que use o termo “concha” para proibir o turista de levar um único exemplar na bagagem. Contudo, o Ministério do Meio Ambiente e o ICMBio desaconselham fortemente a coleta.
Efeito em Larga Escala: Se milhões de turistas recolhem “apenas uma concha”, o impacto cumulativo destrói o ecossistema local.
Comércio Proibido: Vender peças artesanais com conchas ou restos marinhos sem a devida comprovação de manejo sustentável pode ser enquadrado como crime contra o ambiente aquático.
Diferente de locais como a ilha da Sardenha (Itália), onde passageiros são parados no raio-X do aeroporto e multados em até 3 mil euros por carregar conchinhas, a fiscalização de pequenos delitos no Brasil foca na conscientização.
Os órgãos como o ICMBio baseiam suas advertências no princípio da insignificância para evitar multar o cidadão comum por uma única concha. Porém, se houver indício de comércio (sacos cheios para venda de artesanato) ou retirada de corais, a punição com apreensão e multa é aplicada imediatamente.
Por que a remoção prejudica o ecossistema?
A retirada de materiais inanimados causa danos profundos à dinâmica costeira por razões biológicas importantes. Confira:
| Elemento | Função no Ecossistema Marinho | Consequência da Retirada |
| Conchas |
Fornecem carbonato de cálcio para a água, servem de abrigo para crustáceos (como o caranguejo-eremita) e protegem microrganismos. |
Acidificação local da água, falta de moradia para a fauna miúda e aceleração da perda de sedimentos. |
| Areia e Pedras | Amortecem a força das ondas e formam a barreira natural de contenção da costa. | Aumento severo da erosão costeira e avanço destrutivo do mar sobre a infraestrutura urbana. |
| Corais | Funcionam como “florestas tropicais” do oceano, abrigando 25% da biodiversidade marinha. | Colapso da fauna pesqueira local e morte de barreiras biológicas protetoras. |
