A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC-SP) através da Delegacia Sede de Caraguatatuba indiciou dois homens por maus-tratos a animal com resultado de morte em Caraguatatuba. Os dois homens, um de 33 anos e o outro, de 32 anos, são praticantes de religião de matriz africana, mas segundo a polícia, descumpriram parâmetros fixados pelo STF(Supremo Tribunal Federal) ao causarem extrema crueldade e sofrimento no abate dos animais.
No dia 25 de abril, um sábado, moradores do bairro Cidade Jardim encontraram cabras decapitadas e galos mortos em uma calçada de mata ao lado da rua, imagens que foram vistas por adultos e crianças e chocaram a cidade pela crueldade exposta contra os animais. Na ocasião, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Caraguatatuba foi acionada, por volta das 8h45, por um munícipe, que denunciou o descarte de animais mortos e decapitados no bairro Cantagalo. A equipe da GCM lavrou boletim de ocorrência e encaminhou à Delegacia de Polícia Civil para que a policia investigasse os dois casos. Foram encontradas duas cabras, decapitadas.
O vereador Danster Fernandes, que esteve num dos locais onde um dos animais foi encontrado decapitado, lamentou o que viu em suas redes sociais. Ele chegou a suspeitar que tratava-se de casos de “zoossadismo” – sessões de automutilação e principalmente de tortura e assassinato de animais com transmissão ao vivo na internet. Danster chegou a coletar informações para encaminhar através da DEPA( Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) a Noad (Núcleo de Observação e Análise Digital da Polícia Civil Paulista), para investigar s os animais estavam sendo sacrificados ao vivo em transmissões pela internet.
Investigações
Os investigadores da Polícia Civil diligenciaram nesta semana e conseguiram identificar dois suspeitos e estes confessaram que um fez o sacrifício do animal e o outro homem fez o descarte do animal sem a cabeça no local. Irão responder pelo crime de maus-tratos a animal do artigo 32, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, agravada pela morte do animal.
As investigações apuraram que os autores do fato, praticantes de religião de matriz africana, realizaram o abate de uma cabra mediante decapitação e sangria prolongada — método pelo qual o animal foi mantido sangrando até o completo escoamento sanguíneo —, procedimento caracterizado como cruel e incompatível com os parâmetros legais vigentes sendo o animal descartado com as vísceras expostas em via pública em uma cena que demonstra total desprezo. Trata-se de uma situação de extrema crueldade, evidenciando que tudo foi feito sem nenhum respeito ao animal.
O que diz o STF sobre o tema: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 494.601/RS, de fato reconheceu a constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, resguardando a liberdade religiosa prevista no artigo 5º, VI, da Constituição Federal.
Contudo, a Corte foi expressa ao estabelecer que tal proteção religiosa não é absoluta, fixando como condição inafastável que o abate seja realizado sem crueldade, sem maus-tratos e sem prolongamento desnecessário do sofrimento do animal, devendo a morte ser rápida e indolor.
Segundo a polícia, no presente caso em Caraguatatuba, o método empregado — sangria lenta sem qualquer técnica de insensibilização prévia e o descarte de forma cruel — contraria frontalmente os parâmetros estabelecidos pelo STF e pela Instrução Normativa nº 3/2000 do Ministério da Agricultura, que regulamenta o abate humanitário.
Laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo também apontou de forma categórica a ocorrência de maus-tratos à animais. Para a Polícia Civil de Caraguatatuba, a alegação de motivação religiosa, portanto, não afastou a tipicidade criminal da conduta de maus-tratos.
Os autores do fato foram submetidos a Termo Circunstanciado de Ocorrência, sendo encaminhados para as providências legais cabíveis junto ao Poder Judiciário.
A Polícia Civil de Caraguatatuba esclarece que respeita e não criminaliza qualquer prática religiosa, atuando estritamente nos limites da lei e do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Segundo a polícia, a responsabilização decorre exclusivamente do método cruel empregado, vedado pelo ordenamento jurídico independentemente da crença professada pelos autores do fato.
