Casal morre em acidente com motocicleta na Rio-Santos, em São Sebastião

 

Um casal, Daniel Ferreira de Souza, de 32 anos e Lidiane Oliveira, de 35 anos, morreu na noite de ontem, domingo(22), em um acidente ocorrido na rodovia Rio-Santos, SP-55, em Barra do Una, na costa sul de São Sebastião. A moto teria sido atingida por um veículo que trafegava na contramão.  O acidente ocorreu por volta das 22h30.

 

Segundo a polícia, G.H.L.P., de 24 anos, conduzia um veículo Honda Civic quando teria invadido a pista contrária e colidido com a motocicleta Honda Twister em que estava o casal Daniel Ferreira Sousa, de 32 anos, e Lidiane Viana de Oliveira, de 35 anos.

 

Os dois sofreram ferimentos considerados gravíssimos e chegaram a ser socorridos por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), incluindo as unidades SIV-01, USA-01 e USB-01, sendo encaminhados para unidades de saúde da Costa Sul e da região central.

 

De acordo com o atendimento pré-hospitalar, uma das vítimas apresentava amputação traumática, além de traumas de crânio e tórax, com quadro de choque hemorrágico. A segunda vítima também apresentava quadro grave, com traumatismo cranioencefálico e esmagamento de membros superiores e inferiores.

 

Apesar dos esforços das equipes de resgate e assistência médica, Daniel, que estava no Hospital de Clínicas de São Sebastião Costa Sul (HCSS-CS), foi a óbito às 2h40. Lidiane, que chegou a ser transferida para o Hospital de Clínicas de São Sebastião (HCSS), na região central do município, morreu na manhã seguinte.

 

No local do acidente, os policiais municipais relataram que tanto o motorista quanto o passageiro, identificado posteriormente como pai do condutor, apresentavam sinais de ingestão de bebida alcoólica. Ambos foram encaminhados ao hospital com escoriações leves, onde passaram por atendimento médico.

 

Após o atendimento, foi realizado o teste de etilômetro no motorista, que apontou resultado de 1,04 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor significativamente acima do permitido pela legislação. No Brasil, a norma estabelece tolerância praticamente zero para o consumo de álcool ao volante, sendo considerada margem técnica até 0,04 mg/L, infração administrativa a partir de 0,05 mg/L e crime de trânsito a partir de 0,34 mg/L.

 

Diante dos fatos, ele e seu acompanhante foram conduzidos ao 2º Distrito Policial, onde foi ratificada a prisão em flagrante. Ambos permaneceram detidos com base no artigo 303 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O § 2º do artigo prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo de outras sanções, quando o condutor estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa, e o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

 

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