Povo reclama e prefeituras notificam quiosques para que reduzam a quantidade de mesas nas praias

Em várias cidades litorâneas brasileiras, a pressão da sociedade, sensibilizou o MPF e o SPU, que passaram a exigir das prefeituras a redução de mesas e cadeiras nas praias.  No Litoral Norte Paulista, existem muitas reclamações em Ubatuba, mas Caraguatatuba está sendo a primeira cidade na região a coibir o excesso de mesas e cadeiras em suas praias

 

Por Salim Burihan

Cresce em todas as cidades litorâneas brasileiras a pressão dos banhistas para que as autoridades brasileiras, entre elas, o MPF, o SPU e as prefeituras, fiscalizem o excesso de mesas e cadeiras nas praias. Os banhistas lamentam que o excesso desses equipamentos em algumas praias reduzem o espaço destinado a população e , que, em algumas praias, chegam até mesmo, a impedir ou atrapalhar o acesso das pessoas ao mar.

Nas principais cidades brasileiras a pressão da população tem dado bom resultado. Em Florianópolis(SC), a prefeitura publicou em dezembro do ano passado um decreto regulamentando o uso da faixa de areia por quiosques, bares e comércios.

O documento reforçou a proibição da cobrança por mesas, guarda-sóis e cadeiras na praia e estabeleceu um limite de espaço de uso. O decreto proibiu que os comércios cobrem os cidadãos pelo uso das cadeiras na praia, assim como foi vetada a cobrança por reserva.

A prefeitura determinou o limite de espaço na praia para colocar os equipamentos: os comércios só podem utilizar “metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia. O decreto determinou ainda que os estabelecimentos são obrigados a manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial e de disponibilizar uma lixeira de, no mínimo cem litros, para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial.

Guarda Municipal fiscaliza os quiosques em Búzios. Fotos: Prefeitura de Búzios

A badalada Búzios, no Rio de Janeiro, também, aderiu a redução de mesas e cadeiras na faixa de areia. No final do ano passado, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública realizou a Operação Cidade Limpa de fiscalização na Praia de Geribá, em cumprimento a determinação do Ministério Público Federal para ordenamento de todas as praias no município.

A determinação do MPF, cobra a diminuição dos quiosques, bem como recolhimento das estruturas fixas da areia, a partir das 18h, além da diminuição de mesas, cadeiras e guarda-sóis e colocação de lixeiras, além da proibição de trânsito de carros na faixa de areia.

De acordo com o secretário de Segurança e Ordem Pública, Sérgio Ferreira, a fiscalização foi feita a pedido da juíza Federal e do Procurador Geral da República, com a finalidade de manter as praias organizadas e limpas. Todos os quiosqueiros foram notificados e tiveram um prazo para se adaptarem as determinações da PGR.

A Superintendência do Patrimônio da União(SPU), em Vitória,  no Espirito Santo, determinou que os quiosques da orla do Camburi e da Curva da Jurema, em Vitória(ES), retirem mesas e cadeiras e estruturas físicas que ocupam a faixa de areia e impedem o livre acesso à praia.

Segundo o SPU, a medida atende a um decreto-Lei 7.661, que regula o uso de bens públicos da União, como praias, e visa garantir a livre circulação de banhistas.  A prefeitura de Vitória afirmou que segue as determinações do SPU e que fiscalizará o cumprimento das regras.

A Lei 7.661, de 16 de maio de 1988, instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). A lei estabelece que as praias são bens públicos de uso comum, assegurando o livre acesso a elas e ao mar.

Princípios da lei: Não é permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que dificulte o acesso às praias e a regulamentação da lei determinará as características e as modalidades de acesso às praias.

No caso de Vitória, o SPU inspecionou todos os quiosques da orla ao longo do ano passado, em2024. Produziu um relatório extenso, detalhando todas as irregularidades e determinou em novembro do ano passado que a prefeitura adotasse as medidas cabíveis para acabar com a as irregularidades.

No dia 14 de janeiro deste ano, a prefeitura notificou os proprietários sobre as determinações exigidas pelo SPU: que os quiosques não delimitem seus espaços com cordas ou faixas, evitem deixar móveis fixos na areia e que mesas e cadeiras devem ocupar apenas a área construída que foi licitada, respeitando a legislação vigente.

Apesar das reclamações dos proprietários dos quiosques, a medida determinada pelo SPU está sendo cumprida. Boa parte dos comerciantes reclamam de ter que retirar decks e pisos cimentado sobre o solo e de ter que guardar mesas e cadeiras dentro de seus estabelecimentos e não mais na areia da praia como sempre faziam.

GCM fiscaliza quiosques em Niterói(RJ)

A Prefeitura de Niterói está atuando para coibir abusos praticados por quiosques nas praias da cidade. O prefeito Rodrigo Neves estabeleceu, por meio de decreto, um limite máximo de R$ 21,73 que pode ser cobrado pelos estabelecimentos aos banhistas para o uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis – o valor é referente ao kit completo, e não a itens específicos.

Segundo o prefeito, o não cumprimento das novas regras pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão das atividades por 30 dias e, em casos de reincidência, cassação do alvará.

“O que nós estamos fazendo é ordenar o uso das praias em Niterói, para que os banhistas possam aproveitar em segurança e os trabalhadores possam também exercer suas atividades de forma digna, dentro da legalidade. Nessa equação, todos saem ganhando. Nossas praias são lindas, são para todos e continuarão sendo, com regras de boa convivência, limpeza e segurança”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.

As novas regras entraram em vigor no dia 25 de janeiro deste ano, após grande pressão dos moradores e veranistas. Mais de 300 agentes da Guarda Municipal, do Departamento de Fiscalização de Postura, Trânsito, Meio Ambiente, Limpeza Urbana, Vigilância Sanitária e Administrações Regionais estão mobilizados na força-tarefa para garantir a organização e coibir abusos até depois do carnaval.

Para evitar a ocupação excessiva da faixa de areia por cadeiras dos quiosques, a nova legislação determina que metade das mesas autorizadas para cada estabelecimento pode ser mantida montada. As demais só podem ser instaladas conforme a demanda dos banhistas.

Cada praia, de acordo com as suas características, possui um limite de mesas e cadeiras. Em Itaipu, cada quiosque pode disponibilizar até 30 módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Em Piratininga e Camboinhas, são permitidos até 70 kits por comércio, devendo ser respeitada uma distância mínima de 3 metros entre os estabelecimentos vizinhos. É proibida a ocupação da vegetação de restinga, bem como a limpeza de objetos na restinga ou na faixa de areia.

No Litoral Paulista, o excesso de mesas e cadeiras na faixa de areia é um problema sério em várias cidades entre elas, Ubatuba e Caraguatatuba. Os usuários das praias dessas cidades reclamam e com razão. Em várias praias, o uso da areia por mesas e cadeiras dos quiosques, deixa o banhista sem espaço até mesmo para tomar sol.

Prainha: mesas e cadeiras de apenas um dos quiosques da praia

Em Caraguatatuba, a prefeitura começou na semana passada a visitar os quiosques de algumas praias, entre elas, a Martim de Sá e Prainha, para solicitar que os permissionários reduzam o número de cadeiras e mesas na faixa de areia. A prefeitura não definiu qual a quantidade de mesas e cadeiras por quiosque na Martim de Sá, por exemplo.

Em 2007, a prefeitura limitava em 20 mesas e 80 cadeiras por quiosque na Martim de Sá.  Hoje, alguns quiosques chegam a colocar até 200 mesas na faixa de areia. A praia tem 13 quiosques. Um dos poucos estabelecimentos a respeitar o espaço destinado aos banhistas é o Quiosque Canto Bravo, que fica no canto direito da praia, que no pico da temporada, chega a colocar 50 mesas divididas entre a sua parte interna e a faixa de areia.

Em 2022, a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, notificou 26 quiosques nas praias Martim de Sá, Prainha e Cocanha para que reduzam a quantidade de mesas nas areias e acesso ao mar. Na ocasião, os fiscais identificaram o excesso de mesas e cadeiras, ferindo a Lei Municipal 1.144/80. As notificações foram com  base nos artigos 230 e 236.

O primeiro diz que cabe à prefeitura zelar para que o público use adequadamente as praias, assegurando o bem estar social mediante rigoroso controle e fiscalização das condições de sua utilização. Já o artigo 236 define que a infração de qualquer dispositivo sujeitará o infrator à multa equivalente R$ 4.033,80, seguindo-se as demais sanções previstas , conforme o caso.

Em Ubatuba, moradores e turistas pressionam a prefeitura local para coibir abusos em algumas praias. Eles denunciam que espaços públicos estão sendo transformados em áreas particulares, com a cobrança de estacionamento por terceiros e a ocupação indevida da faixa de areia por mesas e cadeiras de quiosques. A informação é do portal LN21.

Um vídeo postado nas redes sociais no domingo, dia dia 16, pela moradora Marilu Claudino Rodrigues viralizou  nas redes sociais, ao criticar a prefeitura pela falta de fiscalização na praia Vermelha do Norte  e em outras praias da cidade como Praia Grande, Perequê-Açu, Maranduba e Lagoinha, onde quiosques estariam cobrando consumação mínima para uso de mesas e cadeiras e transformando um bem público em área de acesso restrito.

Os donos de quiosques justificaram a cobrança donos de quiosques alegando que prestam serviços essenciais, como a limpeza da areia e o cuidado com o espaço, o que, segundo eles, justificaria a cobrança. Moradores e frequentadores discordam discordam. A prática fere o princípio constitucional de acesso livre às praias brasileiras e desrespeita a lei 8.078/90 do Código do Consumidor. E, cobram providências da prefeitura de Ubatuba.

A Lei 8.078/90, artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor,  proíbe a cobrança de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias brasileiras. A lei proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, ou seja, cobrar consumação pela cadeira ou guarda-sol na praia configura como uma venda casada.

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