Antônio Carlos indicará seu filho Mateus para substitui-lo na disputa pela prefeitura de Caraguatatuba

Mateus tem 36 anos, é casado, pai de duas filhas e é empresário; com candidatura indeferida pela justiça, Antônio Carlos indicará o filho para substituí-lo na disputa pela prefeitura em 6 de outubro

 

O ex-prefeito Antônio Carlos da Silva deve anunciar oficialmente neste domingo, dia 8,  a candidatura de seu filho Mateus Veneziani como candidato a prefeito de Caraguatatuba pelo PSD nas eleições de 6 de outubro. O anuncio extraoficial da candidatura de Mateus à prefeito em substituição ao seu nome foi feito na manhã deste sábado, dia 7, durante caminhada e carreata realizadas na cidade.

 

Na manhã deste sábado, dia 7, um vídeo foi divulgado nas redes sociais, onde Antônio Carlos informa que a partir de amanhã(domingo), seu filho Mateus irá substitui-lo na campanha pela disputa da prefeitura de Caraguatatuba.  Procurado, Antônio Carlos confirmou que Mateus, seu filho, irá disputar a prefeitura em substituição a sua candidatura. “Amanhã, domingo, dia 8, irei anunciar  oficialmente o lançamento da  candidatura de Mateus”, comentou o ex-prefeito ao Notícias das Praias, às 13 horas deste sábado, quando participava de  uma carreata pela cidade.

 

Antônio Carlos teve  a sua candidatura indeferida pela justiça eleitoral sob o argumento de que ele não teria cumprido os cinco anos de suspensão de seus direitos políticos por ter contratado sem licitação uma empresa para servir a merenda escolar. Ele foi condenado em 2019. Acontece que em 2020, ele obteve um liminar ara concorrer a deputado estadual.  O Ministério Público e a Justiça Eleitoral, em Caraguatatuba, argumentam que ainda restam 391 dias para completar o período em que ele teve os direitos políticos suspensos. O MP e a justiça eleitoral entendem que o período em que ele obteve liminar para concorrer à deputado estadual não podem ser computados no cumprimento da pena. Ele entrou com recurso, mas não foi aceito pela justiça local.

 

Em julho, o Ministério Público Estadual e o procurador , de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Mário Augusto Vicente Malaquias, alegaram que Antônio Carlos da Silva, que havia sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa com as sanções de ressarcimento integral do dano, multa equivalente ao dobro do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos,  só estaria apto a concorrer a partir do dia 30 de abril de 2025 ou seja estaria fora das eleições deste ano.

 

O MPE e o procurador ressaltaram que o então pré-candidato Antônio Carlos da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019, ou seja, a pena venceria no dia 4 de abril de 2024. Como através de uma liminar, Antônio Carlos da Silva teve a pena suspensa entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023, quando inclusive concorreu ao cargo de deputado estadual, esse período não entraria no computo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do pré-candidato.

 

O juiz Mario Henrique Gebran Schirmer, da 1ª Vara Cível de  Caraguatatuba, indeferiu nesta sexta-feira, dia 6 de setembro, pedido feito pelos advogados do ex-prefeito Antônio Carlos da Silva, para a Impugnação ao cumprimento de sentença referente a pena de cinco anos de inelegibilidade imposta em 2019, quando o então prefeito contratou sem licitação uma empresa para a merenda escolar.

 

O Ministério Público se manifestou pela improcedência dos pleitos, alegando, em síntese, que os argumentos já foram rebatidos em decisão transitada em julgado. Reiterou que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa e não afeta a eficácia da coisa julgada tampouco a execução das penas e seus incidentes. Alegou que a ADI 6678 não se aplica à hipótese dos autos. Por fim, pugnou pelo indeferimento dos pedidos com consequente reconhecimento de que o requerente ainda não cumpriu a pena de suspensão de direitos políticos.

 

O juiz Mário Henrique Gebran Schirmer manteve a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade de Antônio Carlos da Silva. O juiz acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo ex-prefeito, exclusivamente para o fim de reconhecer que as penas de ressarcimento ao erário e multa não subsistem, por força da decisão já proferida nos autos de liquidação de sentença. Os pedidos de tutela provisória não prosperam, haja vista a ausência de urgência na parte que reconhecida como procedentes dos pedidos apresentados.

 

Em Caraguatatuba, o ex-prefeito Antônio Carlos da Silva, administrou o município por quatro mandatos, de 1998 a 2002, de 2002 a 2004, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. Ele teve sua candidatura rejeitada pela justiça eleitoral no dia 31 de agosto. Ele liderava as pesquisas de intenção de voto entre os cinco candidatos na disputa: Antônio Carlos(PSD), que ainda aguarda recurso; Baduca(PL), Coronel Stanellis(PP), Fábio Ferreira(PDT) e Neto Bota(União).

 

A única pesquisa realizada na cidade, pelo Instituto Opinião  e encomendada em julho pela Rádio Morada FM e Radar Litoral, apontava as seguintes intenções  de voto: o ex-prefeito Antônio Carlos (PSD) tinha 46,52%, Neto Bota (União Brasil) 14,42%,  Coronel Stanelis (PP) 9,67%7,44%, Baduca Filho(PL)  e Fábio Ferreira(PDT), 1,82%. Anulariam o voto ou  não votaria em nenhum dos candidatos, 5,95% e os eleitores indecisos ou que ainda não sabiam em quem votar eram  14,18%.  A margem de erro da pesqu9sa era de 4,9%. O nível de confiança era de 95%.

 

Os  índices acima se referem a pesquisa  estimulada, em que os nomes dos candidatos foram apresentados para os 400 entrevistados. Na pesquisa espontânea, Antônio Carlos tinha 22,28% das intenções de voto, Neto Bota 6,90%, Coronel Stanelis 4,98%, Baduca Filho 2,86%, Aguilar 1,19%, outros 0,99%, não votariam em nenhum 7,55% e não sabiam em quem votar, 53,25%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número SP-02112/2024.

 

Mateus

 

Matheus assumirá a candidatura a prefeito pelo PSD tendo Serjão como candidato a vice-prefeito

 

O filho de Antônio Carlos, Mateus, já vinha participando das últimas reuniões políticas ao lado do pai desde o dia 31 de agosto quando a justiça indeferiu a candidatura do ex-prefeito. Mateus fez discursos, tirou fotos com os eleitores e estava sempre ao lado do pai, ainda candidato a prefeito. O filho já estava sendo preparado para assumir a candidatura, caso o ex-prefeito tivesse sua candidatura indeferida e os recursos, fossem rejeitados pela justiça comum e eleitoral.

 

Se neste domingo, dia 8, Antônio Carlos confirmar sua desistência e indicar seu filho como candidato pelo PSD, Mateus disputará pela segunda vez uma eleição em Caraguatatuba. Em 2020, impossibilitado de concorrer à prefeito, Antônio Carlos indicou seu filho, que disputou as eleições como Mateus da Silva, pelo PSDB. Apesar do pouco tempo para fazer campanha, Mateus terminou as eleições na segunda colocação, entre os sete candidatos, sendo derrotado apenas pelo atual prefeito Aguilar Júnior(MDB), que foi reeleito na ocasião, por uma diferença de apenas 2.219 votos.

 

Em 2020, Mateus que disputou pela coligação  “Juntos Por Caraguá”, formada pelos partidos PSDB, PSL, Cidadania e Patriotas, foi o segundo mais votado entre os sete candidatos a prefeito obtendo 24.964 votos (38,82% dos votos válidos). Aguilar Júnior(MDB) foi eleito com 27.183 votos (42,27% dos votos válidos). Em terceiro ficou Coronel Stanellis(PRTB) com 9.424 votos(14,65%). Em seguida, José Mello(PT) com 1.258 votos(1,96%), Dadinho Fachini(REDE) com 645 votos(1,00%), Álvaro Trindade(Solidariedade) com 519 votos(0,81%) e Professor Anderson Gueiros(PSOL) com 319 votos(0,50%).

 

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