A Prefeitura de São Sebastião, por meio das Secretarias de Turismo (SETUR) e de Segurança Urbana (SEGUR), segue com as operações integradas intensivas para fiscalização de veículos de fretamento turístico no município.
No último fim de semana, foram abordados sete veículos de turismo, sendo dois autuados por apresentarem irregularidades como a falta de autorização para entrada no município e por estacionarem em locais não permitidos. Os responsáveis pelos veículos foram orientados a retornarem para as suas cidades.
A ação visa coibir a entrada de transporte clandestino de passageiros por ônibus, micro-ônibus e vans intermunicipais. O município de São Sebastião possui uma legislação exclusiva para a atividade de fretamento turístico praticada por ônibus, micro-ônibus e vans, a Lei Municipal nº 2771/2020, que trata de toda descrição sobre os tipos de veículos, requisitos necessários, autorizações que devem ser solicitadas, penalidades e procedimentos para se conseguir a permissão para entrar no município com um veículo fretado.
A Prefeitura ressalta que as fiscalizações já ocorrem diariamente e serão intensificadas aos fins de semana e feriado, de Costa Norte a Costa Sul do município.
Normas
A Lei Municipal 2.771/2020 e ao Decreto Municipal 8.031/2020 definem as normas e regras para a entrada de ônibus de turismo no município. O Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR) faz a fiscalização e autuação.
As multas podem variar dependendo do porte do veículo, ou penalidade. Para ônibus, os valores são de R$ 1.260 até R$ 2 mil. Já para micro-ônibus e vans a penalidade é de R$ 700.
Com base na legislação, constitui infração punível com pagamento de multa a permanência, parada para embarque e desembarque, bem como estacionamento em locais ou vias públicas que não sejam aquelas expressamente indicados e determinados pela Secretaria de Turismo (SETUR) no momento da emissão da autorização.
Para entrar no municípios, as empresas de ônibus, micro-ônibus e vans devem entrar em contato com a SETUR com pelo menos 10 dias de antecedência da data da viagem pelo e-mail autorizacoes.setur@saosebastiao.sp.gov.br e receberam a autorização , aso esteja de acordo com a lei. Essa documentação deve estar visível no para-brisa.
Algumas regras devem ser obedecidas para a autorização da entrada como CRLV do veículo atualizado; certificados da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artersp) ou Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) ou Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além do certificado do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
Também precisa de declaração de estacionamento ou parada para embarque/desembarque preenchida e assinada pelo receptivo local; comprovante do receptivo local. Caso ele seja Imóvel Particular (próprio, locado de amigos ou parentes) é preciso enviar a contracapa do IPTU da residência ou contrato de locação assinado.
No caso de hotel, pousada ou similar precisa enviar a ficha de hospedagem emitida pelo meio de hospedagem contratado; se for atividade de turismo náutico, ecoturismo ou visita monitorada, mandar comprovante ou declaração de agendamento com agência de turismo receptivo local (não é permitida a atividade de ecoturismo/aventura sem a contratação de agência local).
Mais informações podem ser obtidas por meio do link http://www.turismosaosebastiao.com.br/entrada-de-veiculos-de-turismo .