Caraguatatuba está com 900 casos positivos de dengue; prefeitura também está notificando comerciantes que estão depositando materiais recicláveis em dias em que não é feita a coleta seletiva
A Prefeitura de Caraguatatuba decidiu atuar com mais rigor no combate a dengue no município. O Centro de Controle de Zoonoses(CCZ) já aplicou quatro multas, no valor de R$ 8.740,00 cada, em fiscalização de residências e comércios que descumprem as estratégias para conter a proliferação do mosquito.
Segundo o CCZ, nos meses de janeiro e fevereiro, 236 denúncias foram realizadas, resultando em 12 autos de infração, quatro multas, cinco advertências e 23 orientações técnicas. As multas geraram o valor de R$ 8.740, que é quando o proprietário é autuado, porém não faz a regularização do caso em 10 dias, e pode ser multado entre 50 a 1000 VRM. Cada VRM equivale a R$ 4,60.
As vistorias contam com reforço do uso de drones para fiscalização de imóveis fechados, pautadas na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que garante o uso do equipamento em situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
A lei ainda garante que nos imóveis que o proprietário apresentar recusa da vistoria do agente de zoonoses, está autorizada a presença da Polícia Militar ou da Guarda Civil Municipal para auxiliar na fiscalização do imóvel.
A Prefeitura tem feito sua parte com reforço das ações com vistorias e eliminação de criadouros em imóveis residenciais e comerciais da cidade, que registraram casos positivos, além de nebulização com inseticida. Além disso, agentes comunitários de saúde foram capacitados para orientar os moradores quanto à importância da limpeza e eliminação dos criadouros.
Até o momento, Caraguatatuba está com 900 casos positivos de dengue. A Prefeitura possui um canal de denúncias para a população nos telefones (12) 3887-6888 ou 156.
Situação de emergência
Na última semana, Caraguatatuba seguiu o Governo do Estado e decretou situação de emergência e epidemia, de acordo com os critérios definidos pelo Estado, por ter crescimento significativo de casos por quatro semanas consecutivas.
Com a epidemia, o município poderá contabilizar como caso positivo para dengue o fato de todo e qualquer paciente que for atendido nas unidades hospitalares apresente febre e pelo menos mais dois sintomas característicos da doença, sem que haja a necessidade de um teste rápido ou exame de sorologia e plaquetas.
O decreto segue as orientações das ações já em andamento do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo no combate às arboviroses, entre elas, adoção de medidas administrativas necessárias a contenção da doença, aquisição de insumos e bens, bem como a contratação de serviços necessários ao atendimento de pacientes.
Pelo decreto, estão previstas ainda a alocação de servidores para atuarem no combate ao mosquito transmissor, nas ações de vigilância em saúde, bem como na assistência aos pacientes com arbovirose.
Além disso, caberá o Comitê Técnico de Enfrentamento de Arboviroses – Sala de Situação, elaborar as diretrizes gerais para a execução de medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como editar normas complementares.
Recicláveis
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, está notificando comerciantes que estão depositando materiais recicláveis em dias em que não é feita a coleta seletiva.
O caminhão da coleta seletiva passa na porta de residências, prédios e casas comerciais de acordo com a programação de cada bairro, em período determinado, recolhendo o material reciclável separadamente do lixo comum.
A secretária adjunta da pasta, Tatiana Scian, conta que algumas empresas já foram notificadas pelo descarte irregular. “Estamos atuando firmemente para coibir a prática irregular dos comerciantes, que estão deixando seus resíduos recicláveis em locais públicos, especialmente em calçadas e áreas próximas, nos dias em que a coleta seletiva não atende o local”.
Ela explica que uma das formas de identificar o infrator é pelo descarte de papelões que estão relacionados ao tipo de comércio. “E estamos também fazendo orientações e fiscalização efetiva nos estabelecimentos”.
Outra observação feita pela secretária adjunta é que, caso o comerciante gere uma quantidade significativa de material para descarte, ou não tenha local adequado para armazenamento dentro do seu estabelecimento, esse material deve ser levado diretamente até uma das cooperativas. “Lembrando que os ecopontos não recebem nenhum tipo de material descartado por empresas, somente por munícipes”, adverte ela.
O descarte irregular é proibido pela Lei Municipal nº 1.144/80, dos artigos 156 ao 161 (Código de Posturas). Inicialmente, o autor é notificado pela fiscalização, que dá prazo de 24 horas para retirada dos resíduos. Caso não atenda o aviso da Prefeitura, o infrator pode ser multado em 460 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivale a R$ 2.033,20.
O flagrante pode ser denunciado pelo Canal 156 e não há necessidade de que o denunciante se identifique. Mas é importante que o denunciante registre com uma foto o ato do descarte irregular. https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/coletaseletiva/
Endereços:
– Cooperativa Maranata: Rua Três, 121, Vila Nossa Senhora Aparecida, Caraguatatuba. Telefone: (12) 3883-2388 ou 98143-0371.
– Cooperativa Pego Recicla: Av. Circular, 200, Jaraguá, Caraguatatuba. Telefone: (12) 3889-4152