Crime Ambiental ocorreu no município de São Vicente e foi flagrado por uma equipe da 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima do 3º BPAmb
ão, Mari,
No último sábado (16), a Polícia Militar Ambiental Marítima autuou em R$ 8.320,00 quatro do pessoas em São Vicente, no litoral paulista, por pesca ilegal em costeira.
Segundo a policia ambiental marítima, a costeira integra o PEXJ (Parque Estadual Xixová Japuí), nos municípios de São Vicente e Praia Grande, área de preservação ambiental, onde a pesca e a retirada de mexilhão são proibidos.
Os policiais ambientais constataram que os quatros homens estariam na prática de retirada de mexilhões das pedras utilizando algumas ferramentas, bem como na pesca com uso de linhada de mão, não sendo permitido qualquer atividade de pesca no local.
Os quatro foram autuados por “pescar em local no qual a pesca seja proibida”, totalizando R$ 8.320,00 em multas.Os infratores, que não eram pescadores profissionais, terão de comparecer a SEMIL – Secretaria de meios Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, para prestar esclarecimentos, bem como poderão ser solicitados pela autoridade de polícia judiciária, a qual foi noticiada do crime.
Segundo a policia ambiental, todos os petrechos de pesca, como varas, raspadeiras, facas e outros, foram apreendidos. O pescado, sendo 1 kg de mexilhão perna-perna e 1 kg de peixes da espécie pargo e sargo_, foi descartado no próprio local, devido falta de condições salubres de acondicionamento, já apresentando cor incompatível e forte odor devido exposição ao sol, não sendo possível realizar a doação.
Esclarecimentos
Segundo a polícia ambiental a autuação foi feita com base no artigo 35 da Resolução SIMA nº 05/2021, “Pescar em local onde a pesca seja proibida”. A polícia ambiental explica que o mexilhão é uma espécie da fauna ictiológica, portanto, um pescado. Sendo assim, p ato de retirar tal animal de seu ecossistema, independente da forma, caracteriza a pesca.
O Parque Estadual Xixová Japuí compreende uma área de proteção integral, com proibição da atividade de pesca, conforme o disposto no artigo 1º do Decreto n° 37.536 de 27SET93 que tem finalidade de assegurar a integral proteção do ecossistema, não podendo exercer qualquer atividade de pesca, dentro da área demarcada pelo artigo 2° da mesma legislação. Qualquer tipo de pesca no local, caracteriza crime ambiental.
A polícia ambiental esclarece que a retirada de mexilhão não é crime, desde que a pessoa possua a licença de pescador.
No caso de pescador amador por exemplo, terá de respeitar a quantidade máxima a ser pescada. A pessoa deverá respeitar também os locais de proibição de pesca e também respeitar a legislação que regulamenta a pesca do mexilhão perna-perna, Instrução Normativa IBAMA nº 105 de 2006, como por exemplo o tamanho mínimo de cada exemplar e o defeso.