A Prefeitura de Paraty divulga o Decreto n° 151/2021, que dispõe sobre regulamentos para as atividades comerciais, turísticas e também para eventos públicos e privados.
O objetivo é promover ações preventivas e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus(Covid-19) no âmbito do município de Paraty durante o período de final de ano e férias, que tem como obrigatoriedade a comprovação da vacina contra a COVID-19 e o uso de máscara em locais públicos e estabelecimentos comerciais.
Com base no novo decreto municipal, orientado pelo comitê de emergência de combate à Covid 19, foram adotadas novas medidas.
No período de 30/12/2021 a 02/01/2022 as embarcações com capacidade acima de 60 (sessenta) passageiros deverá operar com capacidade máxima de 80% (oitenta por cento), incluída já a tripulação, e o descumprimento acarretará em multa e suspensão do alvará. Também nesse período não será autorizado o ingresso de ônibus e van de turismo na cidade de Paraty/RJ, em caso de descumprimento o veículo será apreendido, a empresa ou pessoa física multada.
Leia o decreto na íntegra pelo link https://paraty.rj.gov.br/…/decreto-no-1512021-novas…