Após pedido dos produtores, INPI concedeu alteração no registro da aguardente de cana, que se tornou o primeiro destilado brasileiro com Denominação de Origem (DO)
Por Agência Sebrae de Notícias
Por apresentar características únicas no sabor e tradição, a cachaça de Paraty, produzida na cidade histórica do litoral do Rio de Janeiro, conseguiu o reconhecimento inédito como Indicação Geográfica (IG), junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O produto tornou-se o primeiro destilado brasileiro com Denominação de Origem (DO). A pedido da Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty (APACAP), o INPI concedeu alteração no registro da aguardente de cana que até então, era registrada como Indicação de Procedência (IP).
A analista de Inovação do Sebrae Nacional Hulda Giesbrecht explica que o novo registro de Denominação de Origem (DO) reconhece a qualidade da cachaça de Paraty, a partir de um conjunto de características específicas da região e da produção.
É uma grande conquista para os produtores e um incentivo para que a cachaça ganhe mais um diferencial competitivo no mercado dentro e fora do país. A Denominação de Origem confere a garantia da qualidade do produto com base em um conjunto de características que só é possível devido às especificidades de determinada região, como por exemplo, as condições de clima, o tipo de solo e às tradições relacionadas ao saber-fazer.
A analista de Inovação do Sebrae Nacional Hulda Giesbrecht.
De acordo com o INPI, a aguardente de cana de Paraty apresenta características sensoriais próprias e exclusivas, traduzidas na sensação agradável de calor proporcionada pelo teor alcoólico do produto, além de gostos básicos de doce. Segundo a entidade, a aprovação do pedido de alteração do registro considerou a influência de fatores naturais, como a grande variação topográfica do relevo da Serra do Mar e a alta pluviosidade anual, com boa distribuição, bem como avaliou os aspectos humanos na produção, a exemplo do trato manual do cultivo e da utilização de adubação orgânica com bagaço e vinhoto aliado ao baixo uso de agrotóxicos.
Há 16 anos, os alambiques associados à APACAP conquistaram o registro como Indicação de Procedência (IP), a qual reconhece a reputação da aguardente de cana pela região onde é produzida. Paraty possui título de Patrimônio Histórico Nacional e desde o período colonial ficou famosa pela produção artesanal de cachaça por meio do cultivo da cana de açúcar. Essa longa tradição ajudou a aprimorar a fabricação e a agregar sabores e características únicas à bebida, que obedece a normas rígidas de produção artesanal e familiar.
O atual presidente da APACAP, Eduardo Mello, enaltece o trabalho realizado ao longo dos anos pelos produtores. Segundo ele, a conquista é resultado de um amadurecimento coletivo e da união em prol do bem comum. “É um longo caminho de muito empenho de todos os produtores. Na verdade, tornar-se uma DO era fora da nossa realidade por falta de conhecimento. A partir do benchmarking que fizemos no Vale dos Vinhedos, com apoio do Sebrae, ficou mais claro o que poderíamos fazer para alcançar esse registro”, frisa.
Eduardo conta que teve, além do Sebrae, apoio de universidades da região fluminense para realizar as pesquisas necessárias e apresentar os documentos ao INPI. “Identificamos o solo do estado. Praticamente não existia pesquisa sobre o terroir da região. Também realizamos rodadas sensoriais para identificar todos os sabores da cachaça. Foi um trabalho longo para atender muitas exigências”, explica.
Ele acrescenta que o registro como Indicação Geográfica (IG), de uma forma geral, também é uma garantia de segurança para o consumidor final, pois previne falsificações e clandestinidade. “Quando o consumidor compra a cachaça com o selo de IG, ele tem a garantia que está acessando um produto com qualidade e origem garantidas”, complementa.
Com essa alteração, o INPI manteve as 120 IGs registradas, mas agora são 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 35 Denominações de Origem (26 nacionais e nove estrangeiras). Um pedido de alteração de registro pode ser apresentado ao INPI após 24 meses da data de concessão, em serviço disponível desde 2020.