Conta de luz fica 7,12% mais cara em Caraguatatuba e São Sebastião a partir desta segunda-feira(23)

 

Os moradores e comerciantes de Caraguatatuba e São Sebastião terão reajuste  na tarifa de energia a partir desta segunda-feira, dia 23.  O reajuste de 7,12% para residências e pequenos comércios foi autorizado pela Aneel(Agência Nacional de Energia  Elétrica) na semana passada.

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (17/10) a Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (EDP SP). Sediada em São Paulo, a empresa atende cerca de 2,1 milhões de unidades consumidoras em 28 municípios do estado, entre eles, Caraguatatuba e São Sebastião.

Segundo a Aneel, os fatores que mais contribuíram para os novos valores foram a retirada dos componentes financeiros anteriores, os custos com transporte de energia elétrica e os encargos setoriais.

Confira os novos índices que entram em vigor a partir desta segunda-feira, dia 23 de outubro:

Empresa Consumidores residenciais – B1
EDP SP 7,16%
Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
7,12% 6,28% 6,83%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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