O SIC estará em Angra do Reis (dias 15 e 16) e em Paraty (dias 22 e 23). Objetivo é orientar sobre sistema free flow que deverá ser iniciado ainda em março na Rio-Santos. Concessionária aguarda apenas autorização federal para iniciar cobrança de pedágio na rodovia
A Concessionária CCR RioSP está com quatro pontos de orientação sobre o free flow na Rio-Santos, a BR-101. Eles funcionam de terça a domingo, das 8h às 18h, nas bases da concessionária localizada nos seguintes quilômetros da rodovia:
•Em Itacuruça – km 416,4 – sentido Rio de Janeiro;
•Em Angra dos Reis – km 471,450 – sentido Rio de Janeiro;
•Em Angra dos Reis – km 497,5 – sentido São Paulo;
•Em Paraty – km 550,3 – sentido São Paulo.
Nesses locais, o motorista poderá esclarecer dúvidas sobre o novo sistema de pagamento eletrônico de pedágio, que deve iniciar a operação nesse mês, mas ainda sem uma data definida pela ANTT. Além de adquirir uma TAG. Lembrando que quando estiver em operação, o motorista que tem TAG no veículo, tem descontos na tarifa, que varia de 5% a 70%.
Free Flow
A previsão de início da cobrança é para março, mas sem uma data definida pela agência reguladora, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
· Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
· O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
· O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
· Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.
Como pagar a tarifa Free Flow:
· Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.
· Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
· Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
· No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
· Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
· Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
· A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
· Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
· Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).