Caraguatatuba instala pontos de recarga para veículos elétricos. Crea recomenda que instalação em prédios seja feita por engenheiro

Em Caraguatatuba(Foto), a prefeitura instalou dois pontos de carregamento para veículos elétricos na região central 

 

 

Com a expansão do mercado de veículos elétricos no estado de São Paulo, foi sancionada a Lei nº 18.403/2026, em 18 de fevereiro, que autoriza a instalação de pontos de carregamento em condomínios residenciais e comerciais. A lei traz um alerta para síndicos, administradores e moradores: a segurança das instalações e a importância de contar com um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) para a realização do serviço.

 

O avanço da mobilidade elétrica no Brasil vem exigindo uma transformação profunda na infraestrutura urbana. Com uma frota que ultrapassa 320 mil veículos eletrificados, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), e projeções de crescimento próximas de 35% ao ano até 2030, aumenta também o desafio de adaptar condomínios, garagens e prédios comerciais para receber pontos de recarga.

 

O Sistema Confea/Crea publicou uma Nota Técnica sobre a Instalação de Pontos de Recarga de Veículos Elétricos em Edificações, com o objetivo de orientar gestores, síndicos e profissionais da Engenharia a planejar e executar essas instalações com segurança. O documento, elaborado por um comitê de especialistas do Crea-SP, define parâmetros técnicos e reforça a necessidade de que o projeto seja conduzido por engenheiros eletricistas habilitados, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e observância às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, como a NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a NBR 17019 (infraestrutura de recarga).

 

Neste caso, é essencial a presença de um engenheiro eletricista, que será o responsável técnico central e coordenador de projetos de instalação de carregadores de veículos elétricos, desde os estudos de viabilidade, planejamento e concepção de projeto, até a execução das obras, a instalação e a manutenção dos sistemas. Como tal, esse profissional também pode integrar engenheiros civis, engenheiros mecânicos e engenheiros de segurança do trabalho ao processo, se assim o desejar.

 

É o que estabelece a Nota Técnica “Diretrizes para Instalação de Pontos de Recarga de Veículos Elétricos em Edificações”, assinada por especialistas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Crea-SP que integram o grupo responsável pelo estudo, o Comitê Técnico de Carregadores Veiculares. O documento orienta sobre os padrões necessários para que essas instalações sejam realizadas de maneira segura, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O acompanhamento de um engenheiro eletricista mitiga riscos ao evitar sobrecarga e incêndios.

 

Em entrevista a Revista do Crea-SP, o engenheiro eletricista Heverton Bacca Sanches, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) da autarquia, fez esclarecimentos sobre os reflexos da Lei no  Estado. Segundo Sanches, o engenheiro eletricista é o profissional central em toda a cadeia de instalação, desde a análise de viabilidade até a manutenção. “Ele é quem avalia a capacidade da rede, define dispositivos de proteção, calcula o consumo e garante que tudo esteja dentro das normas técnicas”, diz o engenheiro eletricista Heverton Bacca Sanches, também coordenador adjunto do Comitê e coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-SP.

 

Sanches ressalta que a atuação dessa modalidade evita erros comuns, como cabos subdimensionados, ausência de disjuntores diferenciais ou aterramento inadequado, problemas que podem gerar curtos, choques elétricos e perda de eficiência energética. “Quando a instalação é conduzida por alguém não habilitado, há risco de falhas ocultas que só aparecem meses depois. O engenheiro garante segurança, eficiência e preparo para futuras expansões”, complementa.

 

 

Caraguatatuba

 

 

A Prefeitura de Caraguatatuba foi a pioneira entre as prefeituras da região na instalação de totens de carregamento para veículos elétricos.  Duas vagas foram criadas em fevereiro no estacionamento rotativo da Zona Azul,  localizadas na Rua Dr. Altino Arantes, 102 e Av. Arthur da Costa Filho, 1261, ambas no Centro de Caraguatatuba. Os totens só podem ser utilizados por veículos elétricos, não estão liberados para abastecimento de veículos autopropelidos (patinetes elétricos, hoverboards, skates elétricos, monociclos motorizados e similares).

 

As duas vagas  são classificadas como área específica de estacionamento, de uso exclusivo durante o período de recarga, alinhadas à Resolução Contran nº 965, de 2022. Nesses locais, só é permitido parar veículos automotores elétricos com dispositivo plug-in conectados à rede elétrica. As vagas exclusivas para veículos elétricos, equipadas com carregadores,  funcionam de forma ininterrupta, 24 horas, em todos os dias da semana, mesmo fora do horário regular da Zona Azul. É vedado o uso destas vagas por veículos não elétricos ou por elétricos que não estejam em processo de recarga, em qualquer dia ou horário.

 

A ativação da recarga é feita de forma totalmente digital, pelo aplicativo oficial da Zona Azul Caraguatatuba ou por QR Code instalado nos próprios equipamentos de carregamento. O valor da tarifa para utilização das vagas com carregamento foi fixado em 15 reais por hora, com direito de permanência de até 60 minutos por sessão, limitado a duas horas consecutivas por veículo.

 

Com a mudança, o município reforça sua aposta em mobilidade elétrica sustentável, em linha com as metas ambientais locais e com o conceito de smart cities. A medida traz mais conveniência para moradores e turistas que já aderiram à eletromobilidade, permitindo recarregar o veículo enquanto utilizam o comércio, serviços e equipamentos públicos da região central.

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