A Polícia Militar Ambiental deteve uma pessoa e apreendeu um caminhão na tarde de ontem, sábado(21), durante a averiguação de uma denúncia de intervenção irregular em área de preservação permanente no bairro Tabatinga, em Ubatuba.

No local, os policiais constataram a supressão irregular de mata ciliar numa área situada na Rua Miracema, no bairro Tabatinga, em Ubatuba. Os policiais constataram a deposição irregular de entulho às margens de um curso d’água, mediante uso de caminhão basculante, atingindo área inserida em faixa de preservação obrigatória. O responsável foi identificado no momento da ação, não apresentando qualquer autorização ambiental para a atividade.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, realizado o embargo da área e a apreensão administrativa do caminhão utilizado na prática. O autor foi conduzido à Delegacia de Polícia para as demais medidas cabíveis.
A Polícia Militar Ambiental reforça que ações de degradação em áreas protegidas são passíveis de responsabilização administrativa e penal, e destaca a importância da participação da população por meio de denúncias. Denuncie através do 190 – Copom Ambiental.
Os moradores e veranistas da região da Tabatinga fizeram questão de parabenizar a rápida intervenção da Polícia Militar Ambiental em pleno sábado(21), impedindo a destruição de uma área de preservação permanente importante para os municípios de Ubatuba e Caraguatatuba. A ambiental também tem autuado, constantemente, empresas que usam caminhões para lançar esgoto e resíduos nas margens do rio.
Mata ciliar
A mata ciliar do Rio Tabatinga, assim como a de outros rios, é considerada Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelece o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A degradação de vegetação em APP sem autorização configura crime ambiental, responsabilizando tanto o executor do dano quanto o proprietário da área ou o contratante do serviço.
A preservação da mata ciliar é fundamental para manter a qualidade da água, evitar o assoreamento, reduzir o risco de alagamentos e proteger a biodiversidade.
As penalidades previstas incluem detenção de 1 a 3 anos, multa, interdição de atividades, além da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental. Atividades ou obras realizadas em APP podem ser embargadas até a regularização da situação, e construções irregulares podem ser obrigadas a ser removidas.

