Justiça cobrou indenização de R$ 10 mil de homem que matou a tiro um cachorro de morador de rua em Caraguatatuba(SP). Relembre:

Justiça cobrou indenização de R$ 10 mil de homem que matou a tiro o cachorro “Pintado”(foto) em 2023

 

A morte cruel do cachorro “Orelha” ,  em Santa Catarina, ganhou repercussão nacional e internacional. Espera-se que a justiça seja feita. Em Caraguatatuba, no litoral norte paulista, o ex-guarda civil municipal E.S.C., de 45 anos, foi condenado pela justiça em setembro do ano passado a pagar R$ 10 mil por matar com um tiro o cachorro “Pintado”, que pertencia a um morador de rua.

 

Apesar da crueldade do caso, reconhecida até mesmo pela justiça e da comoção causada na cidade e região, E.S.C. não foi condenado a prisão pela morte do animal.  Como condenação, a justiça obrigou ele a pagar uma indenização R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.

 

“Pintado”, um cachorro de raça indefinida, pertencia a um morador de rua. O animal foi morto em 2 de julho de 2023 pelo GCM durante uma blitz realizada debaixo da ponte do rio Santo Antônio, onde viviam moradores em situação de rua. A GCM investigava a presença de drogas no local.

 

Durant a blitz, “Pintado”, que estava amarrado, teria latido para o GCM, que atirou na barriga do animal. O GCM teria ainda ameaçado atirar num segundo cachorro, mas foi impedido pelo morador de rua. “Pintado”, morreu no local  e o  GCM obrigou o seu tutor a enterrá-lo sob amaças de morte.

 

O crime foi levado ao conhecimento das autoridades  dois dias depois, em 4 de julho, pela ONG Anjos de Patas, uma das mais credenciadas de Caraguatatuba e região. A ong cobrou providência imediatas da polícia civil  e da prefeitura onde o  GCM trabalhava.

 

A presidente da Ong, Elisa Pelegrini, era quem cuidava de “Pintado”, fornecendo ração e medicamentos para o animal. O  tutor de “Pintado”, o morador em situação de rua, Júlio César Lopes, de 36 anos, compareceu à delegacia no dia 5 de julho de 2023, para prestar depoimento.

 

Ele declarou que durante a blitz teria alertado o guarda municipal que o animal estava amarrado e era manso, mas mesmo assim, o GCM E.S.C, de 43 anos na ocasião, atirou no cachorro acertando a sua barriga. O tutor relatou ainda que o GCM teria ainda ameaçado atirar num segundo cachorro, mas foi impedido por ele. Júlio César confirmou ainda que o GCM obrigou ele a enterrar o animal sob ameaças de morte.

 

No mesmo dia,  5 de julho de 2023, na delegacia de polícia, o morador em situação de rua identificou, através de fotos, o guarda municipal responsável pela morte de seu animal. Na tarde do dia 6 de julho, uma sexta-feira, Júlio também prestou depoimento para a comissão de Proteção Animais da OAB(Ordem de Advogados do Brasil), em Caraguatatuba, que acompanhava o caso a pedido da Ong Anjos de Patas, através da advogada Tathiana Hoffman Bandeira.

 

Após o depoimento do morador em situação de rua e tutor de “Pintado”, uma equipe da polícia civil e da zoonoses da prefeitura foi até a ponte, onde o animal foi morto,  para desenterrar o cachorro.

 

A prefeitura municipal de Caraguatatuba, no dia 6 de julho de 2023, instaurou sindicância para apurar o caso, recolheu a arma e afastou o GCM que matou o cachorro de suas funções. A prefeitura ainda recolheu a sua funcional, e  seu armamento e munições e encaminhou um ofício a Polícia Federal pedindo o cancelamento do porte de armas do profissional.

 

E.S.C. foi demitido da Guarda Civil de Caraguatatuba em dezembro de 2023, após uma sindicância apontar que ele “não reúne condições morais de permanecer na instituição”. No dia 8 de dezembro daquele ano, E.S.C tornou-se alvo de ação civil pública ajuizada pela Promotoria local. No processo, o MPSP pedia que o acusado fosse condenado a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

Condenação

 

Em 24 de setembro de 2025, dois anos e dois meses após a morte de “Pintado”,  E.S.C. foi condenado pela justiça. No dia 24 de setembro de 2025, o juiz Walter de Oliveira Junior condenou o ex-guarda civil municipal a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos. O valor da condenação deveria ser recolhido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Caraguatatuba.

 

Em sua decisão, o juiz destacou a crueldade do caso, argumentando que o cão era um animal indefeso e manso, segundo depoimentos de outros guardas. O juiz entendeu que a condenação, exigindo a indenização, era necessária, até mesmo como resposta para a sociedade, diante da repercussão do caso, que gerou grande comoção social na cidade e região.

 

O juiz afirmou ainda em sua decisão que um relatório elaborado pela Guarda Municipal concluiu que o réu agiu de forma precipitada, sem técnica, sem apoio, e fora das atribuições da GCM. Além disso, o documento apontou que o homem omitiu informações e faltou com a verdade aos colegas e superiores e não seguiu os protocolos da corporação. O Processo Administrativo resultou na demissão do então GCM.

 

“A brutalidade com que matou o cão, ameaçou de morte o outro cão e ainda mandou que o dono enterrasse o animal são atos que chocam a sensibilidade média e agridem frontalmente os valores de compaixão e respeito à vida que a sociedade contemporânea busca cultivar. Os fatos como narrados provocam um sentimento de revolta e impotência que se espalha pela comunidade. Os animais sentem dor e angústia, merecem especial atenção do Estado, sendo vedadas qualquer prática que os submetam à crueldade”, afirmou o juiz.

 

No processo, a defesa do ex-GCM alegou que legítima defesa ou estado de necessidade, e pediu a nulidade do processo, alegando que o guarda estava emocionalmente abalado e não sabia como proceder e que o disparo foi uma reação ao ataque do animal.

 

 

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