A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) realizará, na próxima quarta-feira, 03 de dezembro, um ato de desagravo público em defesa do advogado e atual presidente da OAB Ilhabela, Roberval Pizarro Saad, cujas prerrogativas profissionais, segundo a Ordem, teriam sido violadas pelo Prefeito do município, Antonio Colucci(Foto). O evento contará com a presença do presidente da OAB SP, Leonardo Sica.
Segundo a OAB SP, a sessão solene acontecerá às 17h, na Praça Mangueira – Perequê, em Ilhabela, reforçando o compromisso da entidade com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia.
A polêmica envolvendo o prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL) e o presidente da OAB da subseção local, Dr. Roberval Pizarro Saad ocorreu durante a cerimônia de comemoração aos 23 anos do Hospital Municipal Mário Covas, no dia 2 de julho deste ano, quando suspostamente, em suas falas, o prefeito teria ofendido o atual presidente da OAB de Ilhabela.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Leonardo Sica, na ocasião, no dia seguinte, 3 de julho, se manifestou oficialmente sobre o caso, por meio de um vídeo publicado no Instagram da entidade. Em tom firme, Sica repudiou o comportamento do prefeito e anunciou medidas institucionais.
Procurado, Toninho Colucci disse que o presidente da OAB de Ilhabela, Roberval Saad, foi contra à liberação, por parte do Confiro( Conselho de Aplicação dos Royalties de Ilhabela), de R$ 193 milhões do Fundo Soberano Municipal de Ilhabela para a prefeitura. A liberação dos recursos foi aprovada por 7 votos a 5. ” Essa questão foi parar na justiça de Ilhabela e o TJ, por unanimidade, foi favorável. Ele quis usar a prerrogativa de ser o presidente da OAB de Ilhabela paras posicionar contra, alegando que não tinha lógica. A gente fez o certo. A lei estava claríssima. O presidente da OAB usou essa entidade classista para me atingir”, argumentou Colucci.
Desagravo público
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o Desagravo Público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.

