Nesta terça-feira (27/5), a Polícia Federal prendeu um homem em flagrante pelo crime de moeda falsa, em Bertioga/SP. Na ação, foram apreendidos R$ 900,00 em cédulas falsas recebidas via correio postal.
Segundo a Polícia Federal, a prisão ocorreu após a equipe obter informações da chegada via correios de uma encomenda com notas falsas de R$ 100,00. Os policiais foram até o endereço onde a encomenda seria entregue pelos correios e após flagrarem o indivíduo recebendo a “correspondência”, deram a voz de prisão.
Após confirmarem o conteúdo da correspondência, nove notas de R$ 100,00 falsificadas, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal de Santos, onde foi indiciado pelo artigo 289 do Código Penal e permanece à disposição da justiça.
O artigo 289, do Código Penal, trata de crime por falsificação de moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, cuja pena é reclusão de 3 a 12 anos, e multa. Essa pena aplica-se também a quem adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa, mesmo que tenha recebido de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade.