Cinco dos 86 presos do CDP de Caraguatatuba beneficiados pela saída temporária não retornaram

SAP informou que presos que não retornam das saídas autorizadas pelo Poder Judiciário perdem o benefício do regime semiaberto e são considerados foragidos

 

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) informou que cinco presos não retornaram à unidade prisional do Litoral Norte após a saída temporária autorizada pelo Poder Judiciário entre os dias 11 e 17 de março.

 

No Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, que fica no bairro do Porto Novo, região sul de Caraguatatuba, foi autorizada a saída temporária de 86 presos entre o dia 11 e 17 de março, cinco ainda não retornaram.

 

O CDP inaugurado em 2008, localizado na estrada do Pirassununga, no bairro do Porto Novo, na região sul de Caraguatatuba, com capacidade para 751 detentos está superlotado, abrigando, atualmente, 1.174 detentos.

 

No Vale do Paraíba, cerca de 3.100 presos foram autorizados pelo Poder Judiciário para a saída temporária, a maioria deles, 2.807, do presídio de Tremembé. Segundo a SAP, 156 ainda não retornaram.

 

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que quando o preso não retorna à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *