Confira o decreto do prefeito Toninho Colucci com medidas de contenção de despesas em Ilhabela

Decreto foi assinado nesta quarta-feira(19) estabelecendo redução de 30% nas despesas; queda na arrecadação com royalties foi de 47,3% no primeiro bimestre de 2025

 

O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, publicou nesta quarta-feira, dia 19, o decreto n.º 11.253, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de contenção de despesas de segurança devido à queda na arrecadação dos royalties em 2025.

 

Devido a diversos fatores globais que influenciam no preço e produção do petróleo, observou-se que no primeiro bimestre de 2025, uma queda de 47,3% na arrecadação de royalties em Ilhabela. Em janeiro e fevereiro, a previsão da prefeitura local era receber R$ 104,3 milhões, mas apenas R$ 54,9 milhões foram efetivamente arrecadados no bimestre.

 

A queda na arrecadação dos royalties deverá prejudicar a arrecadação de R$ 1,096 bilhão para 2025, conforme previsto no orçamento. Segundo a prefeitura, R$ 456,4 milhões da arrecadação seriam provenientes dos royalties do petróleo, representando 41,6% da receita total.

 

Confira o decreto n.º 11.253 assinado nesta quarta-feira, dia 19, pelo prefeito Toninho Colucci:

CONSIDERANDO  a  necessidade  contínua  de  acompanhamento  das
metas  fiscais  e  de  se  assegurar  o  equilíbrio  econômico-financeiro do  Município  de  Ilhabela-SP,  por  meio  de  políticas  que  objetivem  a otimização dos recursos disponíveis, a qualificação dos gastos públicos, a  imprescindibilidade  de  manutenção  dos  serviços  públicos  e  da necessidade de adoção de ações planejadas com o intento de prevenir riscos fiscais, em atendimento às normas legais vigentes;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal, quando for o caso, limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle daqueles, com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado previstas no ordenamento jurídico;

CONSIDERANDO que a redução racional de gastos não implica uma perda da qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO  a Notificação de Alerta expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 13 de março de 2025, referente à fiscalização ao final do exercício do ano anterior, indicando que a Receita  Corrente Arrecadada  e  a  Despesa  Corrente  Empenhada  do Município atingiram o percentual de 94,81%, ultrapassando o limite de 85% estabelecido pelo § 1º do artigo 167-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 167-A da Constituição Federal estabelece que, ao se apurar que a despesa corrente supera 85% da receita corrente, mas sem exceder o percentual máximo de 95% fixado no caput, o Chefe do Poder Executivo poderá adotar, de forma imediata, as medidas cabíveis para contenção dos gastos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 109/2021;

CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 167-A determina que os atos adotados pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 1º, devem ser submetidos, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo, garantindo-se o  controle  e  a  transparência  das  ações  voltadas  à adequação das contas públicas;

CONSIDERANDO  o  acompanhamento  da  Gestão  Fiscal  com  base nos princípios orçamentários e financeiros insculpidos na Constituição Federal e nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO,  os  dispostos  no  artigo  6º  da  Lei  Municipal  nº 1.655/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e

CONSIDERANDO, especialmente, a frustração ocorrida entre a previsão e a arrecadação realizada até o fechamento do primeiro bimestre de 2025, das receitas provenientes de transferências de royalties do petróleo;

D E C R E T A:Art. 1º  Determina-se  aos  ordenadores  de  despesas  titulares  das Administrações  Direta  e  Indireta  do  Poder  Executivo  Municipal, independentemente da adoção de outras medidas a serem implementadas com o objetivo de contenção e redução de despesas, a adoção de medidas internas eficazes de modo a racionalizar e otimizar ao máximo a despesa pública, com a redução, de 30% (trinta por cento), das despesas com Fonte 1- Tesouro e custeadas com as seguintes aplicações de recursos, a saber:
I- 140.0000 – ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL;
II- 141.0000 – REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL;
III-  204.0000  –  ROYALTIES  DO  PETRÓLEO  DESTINADOS  À EDUCAÇÃO – CRECHE;
IV-  205.0000  –  ROYALTIES  DO  PETRÓLEO  DESTINADOS  À EDUCAÇÃO – PRÉ-ESCOLA; e
V- 206.0000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL.

Art.  2º Ficam excetuados do disposto no artigo anterior, as despesas cujos os empenhos sejam para destinadas a atendimento das seguintes classificações econômicas de despesas:
I- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL;
II-  OBRIGAÇÕES  PATRONAIS  e  OBRIGAÇÕES  PATRONAIS-INTRAORÇAMENTÁRIAS;
III- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS – PASEP;
IV- SENTENÇAS JUDICIAIS;
V- APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS;
VI- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES;
§ 1º  O  contingenciamento  de  despesas  públicas  definidos  nesse Decreto  não  se  aplica  aos  empenhos  destinados  ao  cumprimento das  APLICAÇÕES  MÍNIMAS  CONSTITUCIONAIS  NO  ENSINO  E NA  SAÚDE  com  recursos  próprios  de  impostos  e  transferências, recursos recebidos da União com Fonte 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS, do Estado com Fonte 02 – TRANSFERÊNCIAS  E  CONVÊNIOS  ESTADUAIS  –  VINCULADOS, e outras despesas condicionadas temporal ou quantitativamente pela Constituição ou pela lei.
§ 2º  Casos  excepcionais,  devidamente  justificados,  deverão  ser avaliados  pelas  autoridades  competentes,  e  autorizados  nos  estritos limites do atendimento à situação excepcional.

Art.  3º  A Secretaria Municipal de Gestão Financeira, deverá efetuar o contingenciamento de todas as dotações orçamentárias, conforme as disposições deste decreto.

Art.  4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as medidas de contingenciamento nele constantes perdurarão até o dia 31 de dezembro de 2025, assegurando-se que, ao término do exercício, todas as despesas inscritas como restos a pagar estejam devidamente ajustadas conforme a disponibilidade financeira apurada.Ilhabela, 19 de março de 2025.

ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal

 

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