Pescadores, peixarias e restaurantes devem apresentar declaração de estoque de camarão até dia 3 de fevereiro

 

Pescadores, peixarias, entrepostos, restaurantes, bares, hotéis e similares tem até a próxima segunda-feira, dia 3 de fevereiro, para apresentarem a declaração de seus estoques de camarão.

A 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima do 3°BPAmb e a Fundação Florestal, divulgam orientações sobre o período de proteção das espécies de camarão enquadradas no Defeso, que se iniciou ontem, 28 de janeiro e terminará dia 30 de abril.

Segundo a Portaria SAP/MAPA Nº 656, de 30 de março de 2022, no período de defeso fica proibida a captura das espécies de camarões-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).

O desembarque do crustáceo está liberado até amanhã, quinta-feira, dia 30 de janeiro e a declaração de estoque obrigatória para transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização durante o período de defeso, pode ser feito até a próxima segunda-feira, dia 3 de fevereiro, utilizando o formulário eletrônico disponível em  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/cadastro-registro-e-monitoramento/declaracao-de-estoque/marinho_

A Polícia Militar Ambiental  alerta que na fiscalização a  DECLARAÇÃO DE ESTOQUE deverá estar acompanhada dos DOCUMENTOS FISCAIS que comprovem a origem e o peso total dos camarões e deverá ser preenchida para cada local de armazenamento.

O defeso é um instrumento legal que protege o período de reprodução e crescimento do camarão. Desta forma, garante a proteção da espécie e as pescarias para as próximas gerações. A norma não é aplicada ao camarão capturado em áreas estuarinas, devendo ser comprovado que produto é oriundo do estuário para sua comercialização.

A não entrega da declaração e a apresentação de dados omissos, enganosos ou falsos causará a aplicação de sanções previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008.

Modelo do Documento: Anexo III da Portaria SAP/MAPA Nº 656/2022: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2022/P_sap_mapa_656_2022_estabelece_ordenamento_monitoramento_pesca_camarao_rosa_sete_barbas_branco_santana_vermelho_barba_ruca_sudeste_sul.pdf

Novidade deste ano: A declaração de estoque deve ser realizada por pescadores profissionais ou pelos responsáveis legais de frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 16/2024: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/noticias/publicada-portaria-que-define-os-procedimentos-para-declaracao-de-estoque-dos-recursos-pesqueiros-sujeitos-a-defeso.

O envio será feito exclusivamente pelo sistema SEI, por meio de peticionamento eletrônico.
Consulte o tutorial: https://shre.ink/tutorialdeclaracaoestoque

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